Justiça derruba decisão que suspendeu linhas da Viação Catedral

Foto: George Miranda / Ônibus Brasil

Diretoria colegiada da ANTT havia acatado a decisão na última quinta-feira, 21 de dezembro

GUILHERME STRABELLI

A Justiça derrubou uma decisão que havia sido acatada pela diretoria colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que suspendeu a operação das linhas da Viação Catedral. A informação foi confirmada pelo Diário do Transporte.

A penalização pela Agência aconteceu após a Catedral e outras empresas do meio terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.

Na última sexta-feira, 22 de dezembro, o Diário do Transporte confirmou que a ANTT havia decidido, por votação unânime, manter as penalizações contra as empresas. A decisão foi tomada após votação feita em Reunião da Diretoria Colegiada da Agência na quinta-feira, 21 de dezembro.

Relembre:

Diretoria da ANTT mantém decisões que suspenderam linhas da Catedral, JS Turismo (Cetro), Real Maia, Matriz Transportes e Viação Montes Belos

A decisão

“Defiro o pedido de medida liminar para determinar a suspensão da portaria SUFIS 62/2023 e os processos administrativos 50500.308991/2023-16 e 50500.299860/2023-22, de modo a autorizar a continuidade da prestação dos serviços da Autora”, diz a decisão obtida pelo Diário do Transporte.

A decisão judicial também determina que a ANTT se abstenha de realizar medidas de paralisação das atividades “sob o fundamento de eventuais irregualridades no MONITRIIP, até o trânsito em julgado da decisão de mérito nesta demanda”.

A Justiça ainda intimou a ANTT para o cumprimento imediato da decisão, estabelecendo pena de R$ 10 mil por viagem não realizada.

“Considerando os recentes descumprimentos pela ANTT em casos semelhantes, dou à presente decisão força de mandado, para estender aos agentes fiscais da ANTT que se recusarem a liberar viagens da empresa Autora, sua responsabilização pessoal pela multa acima descrita”, finaliza a decisão.

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte

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