ANTT aprova novas regras mais exigentes (marco regulatório) para ônibus interestaduais nesta quarta (21) em relação à minuta
Publicado em: 21 de dezembro de 2023
Houve uma mudança em relação ao relatório que foi votado sobre a comprovação de viabilidade econômica e operacional; Relator apresentou proposta que permitiria ingresso mais fácil de empresas em mercados com menos oferta, mas diretor-geral, propôs que a exigências fossem semelhantes aos dos mercados bem concorridos
ADAMO BAZANI
Colaboraram Marcelo Brasiel e Alexandre Pelegi
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou em reunião nesta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, as novas regras para o setor de ônibus rodoviários interestaduais, ou “novo marco regulatório”.
O conjunto de regras vai ficar mais exigente para as empresas que querem pedir novas linhas em relação à última proposta (minuta).
Agora, basta a publicação no Diário Oficial da União para as normas começarem a valer. Mas é esperada uma correria aos tribunais.
Houve uma mudança em relação ao relatório que foi votado sobre a comprovação de viabilidade econômica e operacional.
Pelo voto do diretor Luciano Lourenço, relator do processo, a nova regra iria contemplar um período de transição de 180 dias e um período de 365 dias para o ciclo de estudos sobre a questão da inviabilidade, aplicáveis para os mercados principais, onde se tem mais de uma empresa operando. Já para os mercados inéditos (linhas que ainda não existem) e subsidiários, onde não tem nenhum ou apenas uma viação operando, a entrada de novas empresas ficaria irrestrita.
Mas o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale Rodrigues, propôs uma regra mais exigente.
A viabilidade econômica e operacional, com o ciclo de estudo, seria tanto para os mercados principais (com várias empresas) como para os mercados subsidiários.
Ainda pela proposta de Vitale, que foi aprovada, seriam abertas janelas com diferentes classificações:
– Verde para entrada direta após pedido da empresa de ônibus à ANTT;
– Amarela, que seria alvo de uma análise; e
– Vermelha, onde seria impossível entrar novas viações.
VIABILIDADE ECONÔMICA:
Pelo voto de Vitale, seguido pelos demais diretores e, portanto, aprovada são criados três níveis para os mercados quanto à viabilidade econômica, tanto para os mercados com várias empresas (mercados principais) como para os subsidiários.
Nível 1: Mercado Viável
Nível 2: Receitas não cobrem custos de operação
Nível 3: (total inviabilidade econômica: não entra ninguém, ainda que seja subsidiário ou principal)
Mercados principais:
Nível 1 – precisa de estudo de mercado e entra um percentual, sendo gradativo, a depender do critério a ser estabelecido pela área técnica;
Nível 2 – necessita de monitoramento do mercado e entra apenas uma empresa, caso haja somente outra operando
Nível 3 – mercado não permite nenhuma nova empresa
Mercado Subsidiário
Nível 1 – entra apenas uma viação
Nível 2 – precisa de um monitoramento e se for já tiver uma empresa operando, entra apenas outra
Nível 3 – Não entra ninguém
As janelas de entrada das viações nas linhas serão graduais, anuais, podendo existir janelas extraordinárias
QUEDA DE BRAÇO:
O novo conjunto expõe uma queda de braços entre empresas de ônibus regulares e as que trabalham com aplicativos, mas não é só isso: viações regulares grandes e as menores também se contrapõem em alguns pontos.
Em linhas gerais, as grandes querem proteger seus mercados e alegam que uma abertura sem critérios, em vez de trazer benefícios para os passageiros, vai piorar a situação, uma vez que as rotas mais interessantes economicamente vão ter um inchaço de oferta e, em médio prazo, as operações não vão se manter pelo excesso de concorrência, levando à precarização dos serviços.
Já as viações regulares menores alegam que as exigências dificultam a entrada de novas opções do mercado e que, na prática, não permitem a ampliação da concorrência e, consequentemente, redução dos preços de passagens e serviços. Isso iria contra o preceito de abertura do setor.
Também há os aplicativos de ônibus, que não operam com linhas regulares e não seguem exigências como transportar pessoas com as gratuidades estabelecidas por lei (idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência, etc). Os ônibus de aplicativos também não operam em rodoviárias regulares, não cumprem horários e itinerários estabelecidos pela ANTT e, se não tiverem uma ocupação mínima que achem vantajosa, não fazem a viagem no modelo que as autodenominadas startups gostam de chamar de “fretamento colaborativo”.
Essas empresas gigantes de tecnologia que trabalham com empresas de fretamento (a maioria de pequeno porte) também criticam a proposta.
Um dos pontos criticados pelas empresas regulares menores e pelos aplicativos é a questão da inviabilidade econômica que a viação deve atender para ter autorização de operar as linhas.
A ANTT diz que para não deixar o passageiro na mão, a empresa deve atender condições mínimas de frota, capacidade financeira de manter o negócio, pontos de apoio, assim, oferecendo regularidade e confiabilidade.
Segundo a agência, a abertura gradual do mercado não pode ser confundida com descontrole e desregulamentação, ou seja, tem de haver exigências.
Na reunião deste dia 21 de dezembro de 2023, o diretor Luciano Lourenço diz que a abertura gradual vai permitir benefícios sustentáveis e consistências, com segurança jurídica.
Os serviços, pela proposta, serão acompanhados por indicadores de desempenho, como cumprimento de viagens e itens de qualidade.
Lourenço disse que não haverá controle de tarifas ou fixação de valores de passagens, mas as empresas devem atender critérios de viabilidade econômica.
A possibilidade de judicialização é forte, devido principalmente ao choque entre as empresas de ônibus que operam por aplicativos e as do transporte regular. Empresas como Buser e Flixbus se posicionaram contrariamente às medidas que estavam definidas na primeira minuta do novo marco regulatório que veio a público em agosto deste ano de 2023subsidiarios.
Desde então, parlamentares do Congresso se dividiram, pressionando a ANTT ora para proceder à abertura do mercado, ora apoiando a manutenção de barreiras de entrada, com o estabelecimento de critérios para que isso possa ocorrer.
O processo começou de fato no dia 1º de agosto deste ano, com a realização da Audiência Pública nº 6/2022, que buscou esclarecer pontos importantes sobre a elaboração de Resolução do Novo Marco Legal do TRIP, bem como para colher sugestões do setor regulado.
A função dessa nova resolução é substituir por completo a vigente Resolução/ANTT nº 4770/2015.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
O Diário do Transporte vem noticiando que foram realizadas audiências públicas sobre o assunto, como no dia 12 de setembro de 2023.
Relembre:
Como mostrou o Diário do Transporte, as novas normas já deveriam ter saído do papel, mas diversos órgãos se manifestaram sobre o tema, como o TCU (Tribunal de Contas da União), o STF (Supremo Tribunal Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com posicionamentos sobre concentração de mercado, novas empresas de ônibus e autorização de novas linhas.
A lei 14298/2022 também determina que para apresentar as solicitações de novas linhas, é necessário obedecer a critérios de viabilidade econômica, ponto que abriga a maior polêmica, desagradando principalmente as pequenas empresas.
O atual modelo não contempla licitação. Cada empresa faz solicitações de autorizações individuais por linhas.
Por isso, a ANTT reabriu a consulta pública sobre o tema.
A ANTT propõe que as empresas tenham um capital mínimo de R$ 2 milhões e quer estabelecer condições para que as linhas de maior demanda não tenham um excesso de oferta que inviabilize economicamente a operação, ou seja, muitas empresas prestando serviços acima da necessidade. Ao mesmo tempo, as linhas de menor procura poderiam ser deixadas de lado.
Por isso que a ANTT diz que no início da vigência das novas regras pretende atender primeiro às solicitações para linhas com pouca oferta ou para ligações inéditas.
Por um lado, segundo as empresas menores, se a decisão pode ampliar a malha, pode também fazer com que as ligações lucrativas não tenham mudanças, ficando ainda nas mãos de grandes grupos empresariais.
A agência, por sua vez, defende que o modelo proposto vai criar segurança jurídica, a inclusão de novas empresas que de fato possam prestar serviços de qualidade e permitir a oferta de transportes onde o atendimento hoje é insuficiente.
Relembre:
No dia 08 de agosto de 2023, como mostrou o Diário do Transporte, o diretor-geral da agência, Rafael Vitale Rodrigues, disse no Senado que a abertura para novas empresas no mercado de linhas regulares rodoviárias será de forma “responsável e gradativa”.
“A gente vai passar a ter uma abertura responsável do mercado para que a gente possa ampliar gradativamente a inserção de novas empresas, maior participação de novas empresas no mercado, mas de uma maneira constante, progressiva, deixando a possibilidade do ambiente estável e previsível, quer seja para o usuário que vai saber que sempre haverá linha com a prestação de serviço sempre à disposição, então para o investidor que vai entrar num mercado onde ele tem uma certa previsibilidade de que seu investimento vai ter tempo de ser amortizado, de ter algum retorno, ainda que seja num ambiente de maior competição” – disse.
Rafale Vitale foi ouvido pela Comissão de Infraestrutura do Senado e disse reconhecer que as regras do setor de ônibus precisam ser modernizadas.
Relembre:
Os convidados para a audiência no dia 12 de setembro foram:
. Rafael Vitale, presidente da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
. Ana Patrizia Goncalves Lira Ribeiro, Subsecretária de Regulacao e Concorrência do Ministerio da Fazenda;
. Anna Carolina Resende Maia Garcia, Procuradora da 3ª Camara do Consumidor e Ordem Economica do Ministerio Publico Federal;
. Representante da Associação Brasileira de Mobilidade e
Tecnologia;
. Representante do Instituto Livre Mercado;
. Amanda Flávio de Oliveira, Professora de Direito Regulatorio na Universidade de Brasilia (UnB);
. Alexandre Schiller, advogado, Mestre em Direito da Regulacao pela FGV;
. Representante da Consultoria Economica Pezco Economics;
. Vander Francisco Costa, Presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Empresas com TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) – até 2021: 344 empresas, o que inclui as 215 que já operam e outras que não atuam por não terem conseguido ainda a LOP (Licença Operacional) – ANTT/Diário do Transporte
A reabertura da Audiência Pública se deu em razão dos julgamentos sobre autorizações e novos mercados no Supremo Tribunal Federal – STF (Relembre), bem como no Tribunal de Contas da União – TCU (Relembre), que implicaram em ajustes necessários na proposta anterior de regulamentação dos serviços de Transporte Regular Interestadual e Internacional de Passageiros, apresentada em 2022 (Relembre).
O período para envio de contribuições iniciou às 9h do dia 14 de julho e seguiu até as 18h do dia 12 de agosto de 2023. Após este processo a Agência chegou a formular uma nova minuta, com base nas contribuições colhidas, mas foi alvo de críticas de setores que entenderam que a medida impediria a entrada de novas empresas no mercado, impedindo a abertura a novos entrantes.
Concluída essa etapa, a Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros finalizou a elaboração da Minuta de Resolução do Novo Marco Regulatório do TRIIP, por meio do processo público nº 50500.291815/2023-20.
No entanto, a agência decidiu adiar este processo para até o fim de outubro, após celebrar termo de compromisso com o Ministério Público Federal (MPF), costurado pela Procuradoria Federal da agência (PF/ANTT).
No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma fosse realizada pela ANTT até 10 de outubro de 2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023. Posteriormente esse prazo foi estendido para este mês de dezembro.
Nesse período, vigorou a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
AUDIÊNCIA
Mais de 60 pessoas participaram presencialmente da audiência pública, com 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. O período para envio de sugestões pelo site da ANTT seguiu ainda até o dia 12 de agosto de 2023.
As viações de menor porte foram as mais críticas quanto às normas propostas.
De acordo com a regra debatida, “não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional ou econômica”
Os critérios sobre o que pode ser esta inviabilidade são um dos pontos de contestação.
Dependendo do que for considerado inviabilidade, as atuais linhas continuariam com os atuais operadores sem a entrada de novos.
A ANTT sinalizou na ocasião que deveria privilegiar o atendimento a pedidos sobre ligações que hoje não têm oferta ou têm pouca oferta de serviços.
Por um lado, segundo as empresas menores, se a decisão pode ampliar a malha, pode fazer com que as ligações lucrativas não tenham mudanças, ficando ainda nas mãos de grandes grupos empresariais.
A agência, por sua vez, defendeu que o modelo proposto traz segurança jurídica, com a inclusão de novas empresas que de fato possam prestar serviços de qualidade e permitir a oferta de transportes onde o atendimento hoje é insuficiente.
A reabertura da Audiência Pública se deu em razão dos julgamentos sobre autorizações e novos mercados no Supremo Tribunal Federal – STF (Relembre), bem como no Tribunal de Contas da União – TCU (Relembre), que implicaram em ajustes necessários na proposta anterior de regulamentação dos serviços de Transporte Regular Interestadual e Internacional de Passageiros, apresentada em 2022 (Relembre).
FRETAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
No Senado, em 08 de agosto de 2023, Vitale ainda falou que será lançada uma atualização da Norma 4777, sobre ônibus de fretamento interestaduais. Segundo o diretor-geral da ANTT, será lançada também uma audiência pública sobre o tema para criar novas regras. Entretanto, Vitale, no início da apresentação reforçou que para a Agência, só pode ser considerado fretado um serviço de circuito fechado, ou seja, com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando, diferentemente do que fazem aplicativos, que dizem que são ônibus de fretamento, mas, na prática, vendem passagens como empresas de linhas regulares, mas sem oferecer gratuidades a idosos, estudantes de baixa renda e pessoas com deficiência e sem obrigatoriedade de fazer a viagem, mesmo que o ônibus tiver com poucos passageiros.
O diretor-geral da ANTT também prometeu que a Agência vai debater mudanças no sistema de sanções às empresas de transportes de passageiros para que não se restrinjam à aplicação de multas.
NÚMEROS:
À Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale Rodrigues, trouxe nesta terça-feira, 08 de agosto de 2023, números do setor de transportes interestaduais de passageiros e o Diário do Transporte destaca os principais:
Empresa de ônibus de linhas regulares: 215 – ANTT/Diário do Transporte
Demanda: Cerca de 90 milhões de registros de passagens por ano (média) – ANTT/Diário do Transporte
Linhas regulares ativas interestaduais + internacionais: 4.169 linhas– ANTT/Diário do Transporte
Veículos cadastrados: 28.514 entre ônibus, micro-ônibus e vans – ANTT/Diário do Transporte
Motoristas habilitados: 85.654 condutores – ANTT/Diário do Transporte
Empresas de fretamento: 6180 empresas de transporte de passageiros de fretamento – ANTT/Diário do Transporte
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboraram
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Marcelo Brasiel é advogado, especialista na área de transportes terrestres e representante de empresas do setor, sócio fundador da banca de advogados Villela, Machado & Brasiel Advogados, com sede em Brasília e filial em São Paulo.



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