ANTT publica deliberação oficializando conclusão do Marco Regulatório do transporte rodoviário interestadual para até o fim de 2023
Publicado em: 7 de novembro de 2023

Mudança de calendário foi feita para evitar insegurança jurídica; Agência deveria ter publicado a nova Resolução até o dia 10 de outubro de 2023, o que não aconteceu
ALEXANDRE PELEGI
Agora é oficial.
Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de novembro de 2023, a Diretoria Colegiada atualizou o calendário do novo marco para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP).
A decisão formaliza um adiamento diante de termo de compromisso que havia celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), costurado pela Procuradoria Federal da agência (PF/ANTT).
No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma fosse realizada pela ANTT até 10 de outubro de 2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023.
Até lá, aplica-se a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Em relatório à Diretoria da ANTT (leia abaixo na íntegra), o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros justifica a necessidade de rever oficialmente o calendário para evitar “insegurança jurídica”, diante do que consta na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso.
O superintendente explica no relatório que recebeu requerimentos de empresas pleiteando mercados com base na referida Cláusula, “haja vista que, nos termos da Deliberação nº 118, de 2023, a Agência deveria ter publicado a nova Resolução até o dia 10 de outubro de 2023, o que não aconteceu”.
[..CLÁUSULA TERCEIRA – Caso seja violado o prazo estabelecido na Cláusula Primeira deste acordo para a Diretoria Colegiada deliberar acerca da minuta de resolução sobre o novo marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros – TRIP , de forma injustificada, a ANTT se compromete a oportunizar a formulação de pedidos de autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em relação aos mercados já atendidos e a analisá-los à luz da legislação já existente, limitando-se a indeferir, sob o fundamento de inviabilidade técnica, operacional ou econômica, apenas os casos em que haja estudo da Agência apontando para a respectiva inviabilidade, seja do mercado pleiteado, seja do operador.
Parágrafo único – Caso o prazo estabelecido na Cláusula Primeira deste acordo seja cumprido e a Diretoria delibere pela não edição de nova norma regulamentadora do art. 47-B da Lei no 10.233/2001, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas judiciais que entender cabíveis para evitar que referido dispositivo permaneça sem a devida regulamentação”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes