Garcia, Real Expresso e Catedral recebem autorização da ANTT para modificar serviços com implantação e supressão de linhas

Agência negou diversos pedidos para operar mercados pleiteados pelas empresas Novo Horizonte e Solimões

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta terça-feira, 26 de setembro de 2023, o atendimento e indeferimento de pedidos feitos por diferentes empresas de ônibus.

Veja a seguir em detalhes:

 

PEDIDOS ATENDIDOS

Decisão Supas nº 612: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 12-0746-60, com as seguintes seções:

I – de ASSIS (SP) para GOIÂNIA (GO);

II – de GOIÂNIA (GO) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), LINS (SP), LONDRINA (PR) e MARILIA (SP);

III – de ITUMBIARA (GO) para ASSIS (SP), CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), JOINVILLE (SC), LINS (SP), LONDRINA (PR), MARILIA (SP) e PONTA GROSSA (PR);

IV – de LINS (SP) e MARILIA (SP) para FLORIANÓPOLIS (SP) e JOINVILLE (SC);

V – de LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), LINS (SP) e MARILIA (SP);

VI – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), JOINVILLE (SC) e PONTA GROSSA (PR).

 

Decisão Supas nº 617: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0747-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);

II – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), PIRASSUNUNGA (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – de IPAMERI (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

V – de ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

VI – de UBERABA (MG) para ARARAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 622: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0748-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

II – de CATALÃO (GO) para UBERABA (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0748-60.

 

Decisão Supas nº 623: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0749-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

II – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 624: Deferir o pedido da CatedralKandango Transportes E Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PATOS DE MINAS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0571-00, com as seguintes seções:

I – de PATOS DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP);

II – de PATROCINIO (MG) para CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de UBERABA (MG) para SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 625: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 09-0508-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 610: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 611: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 613: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 614: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 615: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 616: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 618: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 619: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 620: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 621: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.


Alexandre Pelegi, jornalista especilaizado em transportes

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