Lula publica Medida Provisória que amplia prazos para municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana

Cidades com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024; já os municípios com população entre 20 mil e 250 mil moradores o novo prazo será 12 de abril de 2025

ALEXANDRE PELEGI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou Medida Provisória nesta terça-feira, 07 de julho de 2023, que amplia mais uma vez o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.

Para cidades com mais de 250 mil habitantes, a data limite será 12 de abril de 2024, e para municípios entre 20 mil e 250 mil moradores, o novo prazo novo será 12 de abril de 2025.

Os municípios estão sem fazer a lição de casa há anos. Já foram várias as alterações nas datas limites para a finalização dos planos.

O texto original da lei de mobilidade urbana previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2048, publicada em janeiro de 2018, alterou este prazo para abril de 2019. O Governo Federal havia proposto para abril de 2021 e, depois, as datas passaram para 2022 e 2023, de acordo com o tamanho da cidade.

Com os planos de mobilidade, os municípios podem solicitar recursos federais para linhas de trens urbanos e metrôs, BRTs – Bus Rapid Transit, VLTs – Veículos Leves sobre Trilhos, corredores comuns de ônibus, terminais, estações, faixas de ônibus, calçamento de interesse do transporte coletivo, ciclovias e outras estruturas.

Ainda de acordo com a proposta, os municípios que não tiverem os planos aprovados poderão conseguir dinheiro do Governo Federal desde que seja para fazer um novo plano.

Municípios que fazem parte de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e urbano, aglomerações urbanas e regiões de interesse turístico que somam mais de um milhão de habitantes também estão enquadrados.

A Medida Provisória tem validade por 60 dias, e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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