Empresas de ônibus de Cuiabá (MT) têm recurso negado e motorista seguem proibidos de acumular função de cobrador
Publicado em: 11 de junho de 2023
Ministro Gilmar Mendes mantém determinação; TJ considera que ao realizar a função de cobrador, o motorista se desconcentra de sua atividade principal
LUANA COUTINHO
Empresas de transporte coletivo de Cuiabá (MT) entraram com recurso para tentar reverter uma decisão do TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), que proíbe motoristas de exercerem a função de cobrador, cumulativamente.
De acordo com o entendimento do TJ, quando um motorista realiza a função de cobrador, conferindo o dinheiro recebido e troco a ser devolvido, se desconcentra de sua atividade principal, ainda que o veículo não esteja em movimento. Também foi considerado pelo Tribunal que a prática pode causar acidentes e justificou que a decisão não invade atribuições do Poder Executivo.
“O Poder Judiciário, ao determinar que as concessionárias se abstenham de pôr em circulação veículos conduzidos por motoristas que também deve cobrar tarifas, não afronta a discricionariedade do Poder Executivo Municipal; mas simplesmente corrige uma irregularidade indevida, uma omissão que fere a lei”, diz o texto do acórdão.
Em contestação, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo argumentam que ao atribuir a função de cobrador ao motorista, é possível reduzir os valores das tarifas praticadas, o que é de interesse da sociedade.
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, explica que considerou o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Trânsito Brasileiro, que trazem o entendimento de que é vedado o acúmulo de função aos motoristas do transporte público, pelo risco da atividade. Mendes negou o seguimento ao recurso.
“Verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso […] divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário”, justificou o magistrado.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte



Isto tem que acontecer também nas grandes metrópoles e cidades como São Paulo, Guarulhos,etc…
É verdade eu concordo com você.
Num lugar onde tem todos os meios de aquisição e recarga além dos mais diversos meios de pagar a tarifa a pessoa aparecer com dinheiro em ônibus, tem que ser uma pessoa muito burra e pilantra. Tá certo o Gilmar Mendes e tem que colocar essas porras desses usuários pra deixar de preguiça e usar os meios que tem