BrasilSul, Real Expresso, Itamarati e Guerino Seiscento têm pedidos atendidos pela ANTT
Publicado em: 31 de maio de 2023
Agência autorizou a 11 nova solicitações em empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a pedidos de empresas de ônibus nesta quarta-feira, 31 de maio de 2023.
As autorizações atendem a modificação na prestação do serviço, com a implantação e supressão de linha, além de operação simultânea em trechos intermunicipais.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 309: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0729-60, com as seguintes seções:
I – de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SÃO PAULO (SP);
II – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
IV – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 310: Deferir o pedido da Expresso Itamarati S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – APARECIDA DO TABOADO (MS), prefixo nº 11-0048-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CHAPECÓ (SC) – GUARAPUAVA (PR), prefixo 16-0211-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 312: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais:
I – CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixos 09-0302-00 e 09-0302-41, e CURITIBA (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0539-00, entre o trecho CURITIBA (PR) a LONDRINA (PR);
II – CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixo 09-0345-00, e CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixos 09-0302-31 e 09-0302-41, entre o trecho CURITIBA (PR) a LONDRINA (PR); e
III – CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixo 09-0345-61, e CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixos 09-0302-31 e 09-0302-41, entre o trecho CURITIBA (PR) a LONDRINA (PR).
Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Decisão Supas nº 318: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ATUAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
. CRISTIAN TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
. JP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
. MS TUR LTDA
. LV TURISMO LTDA
. MAPE – TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
. MAXIMUS TURISMO LTDA
. NORDESTE BUS LTDA
. OLIVETO AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA
. TLSOUZA TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTES RODOVIARIOS FLOR DO CAMPO LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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