ANTT voltará a analisar pedidos de novos mercados

Minuta de Deliberação, que deverá ser apreciada com urgência pela Diretoria Colegiada, informa, no entanto, que serão autorizados somente os mercados inéditos

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) voltará a analisar a autorização para operação de novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Isso, no entanto, estará restrito somente aos mercados inéditos, definidos como aqueles que não estivessem atendidos na data de protocolo do pedido.

O Diário do Transporte teve acesso à proposta, que consta na minuta de Deliberação acostada ao processo SEI/ANTT nº 50500.093815/2023-66.

[…]

Art. 1º A delegação da prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização, enquanto não regulamentado o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Esta resolução disciplina normas transitórias que vigerão até que editado o novo marco regulatório objeto da Audiência Pública nº 06/2022.

Art. 2º Somente serão delegados mercados que estiverem desatendidos, e desde que os requerimentos observem integralmente os requisitos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Parágrafo único. Mercados desatendidos, para efeito desta Resolução, são aqueles que não constam, na data do protocolo apresentado pela transportadora, em alguma licença operacional vigente.

Art. 3º No prazo de até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência desta Resolução, as transportadoras que possuírem pedidos de mercados pendentes de análise pela ANTT, deverão manifestar interesse em ter suas solicitações avaliadas nos termos deste regulamento.

1º A opção por ter seu requerimento analisado segundo as normas transitórias aqui tratadas importa na desistência pela transportadora dos seus demais pedidos que envolvam mercados já atendidos.

2º As transportadoras que não se manifestarem no prazo definido no caput terão seus pedidos avaliados somente após a regulamentação do art. 47-B da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001. […]

A minuta foi analisada pelo advogado Marcelo Brasiel, especialista na área de transportes terrestres e representante de empresas do setor.

Em entrevista ao Diário do Transporte, Brasiel explicou o que poderá ocorrer caso a Diretoria da agência regulatória aprove a minuta:

Isso quer dizer que as empresas que possuem pedidos de novos mercados pendentes de análise, poderão e deverão manifestar sua vontade em ter analisados somente os mercados inéditos, abrindo mão de eventual parte do pedido que tratar de mercados que já sejam operados por outras empresas”, diz Brasiel.

A alternativa das empresas, caso não desejem este formato, será aguardar a publicação do novo marco regulatório para ter seu pedido analisado integralmente, entende o especialista.

Segundo a Procuradoria Federal da ANTT, deve ficar claro para a empresa que, optando por analisar seus mercados inéditos, ela abre mão de eventual parte do pedido referente a mercados que forem atendidos por outras empresas.

Veja:

“…a opção da transportadora por submeter-se a tais normas transitórias fará com que seus demais pedidos (que não envolvem mercado desatendidos) sejam desconsiderados (a ponto de novo pedido precisar ser feito quando vigente a futura resolução), é imprescindível que isso fique claro na norma, de forma a permitir o adequado exercício dessa faculdade pela interessada.

Em outras palavras, a transportadora deve conhecer, de antemão, as consequências da opção exercida: (i) ratifica seu pedido e o terá analisado e deferido apenas se envolver mercados não atendidos, restando prejudicados (e arquivados) os demais pleitos; ou (ii) permanece silente, fazendo com que sua pretensão só venha a ser analisada com base no futuro marco regulatório e segundo as exigências e condições que ele dispuser.”

A minuta de deliberação deverá ser apreciada com urgência pela Diretoria Colegiada, para cumprimento das diretrizes estipuladas pelo TCU para a ANTT nos autos do Processo nº TC 033.359/2020-2.

A fonte da informação é o Processo SEI/ANTT nº 50500.093815/2023-66 e 50500.083767/2023-06.

ACÓRDÃO DO TCU

Como noticiou o Diário do Transporte, o TCU – Tribunal de Contas da União votou pela revogação de liminar do órgão em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023. A medida acabou de vez com uma novela que se arrastava há dois anos: a liberação de novas linhas de ônibus interestaduais. (Relembre)

Assim, a ANTT pode permitir estas linhas, mas tem de atender a critérios de viabilidade técnica e econômica.

A revogação da cautelar estava paralisada há quase cinco meses, após o ministro Vital do Rego solicitar vistas do processo em sessão realizada no início de outubro de 2022. O pedido valia por 60 dias, o que postergou a decisão. (Relembre)

O processo 033.359/2020-2 trata de denúncia, com pedido de medida cautelar, fundada em indícios de irregularidades ocorridas na Agência, e tem como relator o ministro Antonio Anastasia.

Anastasia assumiu a vaga de Raimundo Carreiro, que concedeu a medida responsável pela suspensão de todas as autorizações de novos mercados para o transporte interestadual e internacional de passageiros, emitidas com base na Deliberação 955/2019, em determinação proferida no início de 2021.

O relatório dos técnicos do TCU rebateu a maioria das denúncias que sustentaram a decisão do ministro Carreiro. A proposta da área técnica do Tribunal é que enquanto a ANTT não aprovar novo marco regulatório, se abstenha de negar autorizações de linhas de ônibus com base em normas consideradas anticoncorrenciais.

O transporte terrestre regular de passageiros é atualmente regulamentado pela Resolução/ANTT nº 4770, publicada em 2015.

Com a mudança significativa do cenário legal, o que implica em alterações na Resolução somada à cautelar do TCU, a ANTT decidiu promover nova proposta de regulamentação para revisar o marco regulatório do transporte de linhas interestaduais.

Em fase de consolidação, a nova proposta de regulamentação da ANTT poderá ser acelerada caso a liminar fosse derrubada pelo plenário do TCU nesta quarta-feira (25).

PARALISIA

Ao impossibilitar que novas empresas de ônibus lançassem novas rotas capazes a crítica é que a decisão do TCU impediu que as viagens pelo transporte interestadual diminuíssem seus custos, além ofertar linhas inéditas para ligar cidades que não têm ainda o atendimento pelo serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros – TRIP.

Desde a decisão do ministro Carreiro, março de 2021, as empresas do transporte regular só conseguem oferecer ônibus interestaduais para rotas onde têm autorização para operar.

Pelos dados da ANTT, atualmente a agência tem na gaveta mais de mil pedidos de autorização aguardando análise.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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