ANTT aplica penalidades às empresas Princesa do Norte, Planalto e Expresso Maia

Expresso Maia recebeu a pena de cassação do mercado São Luís de Montes Belos (GO) - Várzea Grande (MT)

Agência atendeu ainda as solicitações de oito empresas para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgaram decisões no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de abril de 2023.

Veja a seguir:

 

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 108: A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fundamentada no Voto DLL – 028, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.238307/2017-75, negou provimento a Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A.

 

Deliberação nº 109: Aplicar à Empresa Princesa do Norte S.A., com fundamento no art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a penalidade de multa no valor de R$ 23.877,59. Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

 

Deliberação nº 110: Aplicar à empresa Planalto Transportes Ltda – em recuperação judicial, a sanção de suspensão dos mercados Curitiba/PR – Concórdia/SC e São Mateus do Sul/PR – São Paulo/SP por 105 dias, diante do enquadramento expresso na vedação normativa que se refere o § 2º, do art. 14, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com pena relativa ao normativo legal do inciso III, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, com fulcro no art. 78-G, e alínea “c”, inciso I, do art. 56 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A penalidade foi modificada para aplicação de multa, no valor de R$ 31.666,00.

 

Deliberação nº 111: Aplicar à empresa Expresso Maia Ltda a pena de cassação do mercado São Luís de Montes Belos (GO) – Várzea Grande (MT), pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Decisão Supas nº 212: A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. C K TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. DEISY RODRIGUES VALES E CIA LTDA

. GURA JUNKES LTDA

. IGOR ROCHA TIRADENTES LTDA

. LUXUS AUTO LTDA

. P.J. TRANSPORTE LOCAÇÃO EIRELI-ME

. R.BRASELINO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. TRANSPORTE COLETIVO FLAVIOTUR LTDA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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