Prefeitura de São Paulo libera pagamento de devolução da outorga do Táxi Preto

Foto: Diário do Transporte

Depósitos começarão a ser feitos individualmente em parcela única

ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de São Paulo começa a liberar o pagamento da devolução da outorga do Táxi Preto.

Foi publicada nesta terça-feira, 14 de março de 2023, uma portaria da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) com a autorização.

De acorro com a secretaria, os depósitos começarão a ser feitos individualmente em parcela única, já corrigida.

Em outubro de 2022, a categoria táxi-preto deixou de existir e a prefeitura prometeu devolver o dinheiro.

Em nota, a SETRAN explica que o taxista que preencheu o formulário eletrônico no Portal SP156 deverá aguardar a publicação no Diário Oficial de seu nome junto ao valor total gasto por ele com a outorga.

O montante indicado será então atualizado e depositado em seguida na conta indicada pelo beneficiário. Os taxistas que ainda não cumpriram essa etapa têm até o dia 28 de outubro de 2024 para solicitar a restituição no Portal SP156

(https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4197 ).

Ainda em nota, a pasta diz que os alvarás de quem atuava na categoria Táxi Preto permanecem válidos, convertidos para a licença de Táxi Comum

Os taxistas que possuem veículos da categoria Preto poderão continuar circulando com seus automóveis até que a idade limite do veículo (de 10 anos, excluído o ano de fabricação) seja atingida. A substituição também pode ser realizada antes disso de forma voluntária.

Os benefícios são válidos apenas para os taxistas com alvará na categoria Táxi Preto, e que não tenham processos na Justiça solicitando a restituição do valor da outorga onerosa. Os taxistas das demais categorias não serão afetados.

VEJA DETALHES:

Em portaria conjunta, o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana e o Secretário Municipal da Fazenda, disciplinam o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços da Categoria Taxi Preto.

Apesar da portaria ter a data de 09 de fevereiro de 2023, ela foi publicada no Diário Oficial da Cidade nesta terça-feira, 14 de março, quando passa a ter efetividade.

De acordo com o texto, caberá à Setram (Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana) deliberar sobre o pedido de restituição dos valores pagos/quitados, através de despacho de reconhecimento do valor a favor do interessado.

Ainda de acordo com o texto da medida, os valores serão atualizados a partir do mês de pagamento da outorga ao Município, até a data de seu pagamento.

Veja outras medidas constantes da Portaria:

I – Os valores de outorga pagos em parcela serão atualizados individualmente.

II – O despacho autorizador mencionará o valor total histórico pago pelo requerente.

Como mostrou o Diário do Transporte, em outra portaria publicada em 16 de fevereiro de 2023, e assinada pela Procuradora-Geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez, a prefeitura autorizou a realização de acordos com os taxistas para diminuir os conflitos na justiça. (Relembre)

A situação conflituosa começou quando, por decreto divulgado em 27 de outubro de 2022, a prefeitura extinguiu a categoria “Táxi Preto”, do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros. (Relembre)

Com a extinção, todos os alvarás emitidos para esta categoria foram convertidos para a categoria “Táxi Comum”, com prazo de validade vitalício.

No mesmo ato, a prefeitura disciplinou o procedimento para restituir os valores pagos a título de outorga onerosa.

No entanto, a medida não agradou aos profissionais, que propuseram diversas ações judiciais individuais e coletivas pleiteando a anulação dos atos administrativos de concessão de Alvará de estacionamento emitidos para “Táxi Preto”.

Nas ações, os taxistas solicitam a devolução dos valores pagos a título de outorga onerosa.

Na Portaria publicada nesta quinta (16), a Procuradora autoriza a realização de acordos com esses taxistas no âmbito das Varas da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública, pelos Procuradores do Departamento Judicial – JUD.

O texto autoriza ainda acordos celebrados nos processos em 2ª instância ou com recursos especial e/ou extraordinário pendentes de julgamento.

O objetivo foi diminuir ou eliminar a judicialização.

Veja a seguir a portaria completa que disciplina a restituição dos valores pagos:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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