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Pacheco oficializa fim da MP de R$ 2,5 bilhões para gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o País

Idoso usando Metrô na cidade de São Paulo

ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, formalizou nesta quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023, o encerramento da validade da MP (Medida Provisória), de 25 de agosto de 2022, que possibilitou a liberação de R$ 2,5 bilhões de recursos da União para custear a gratuidade para idosos com 65 anos ou mais nos sistemas de ônibus, trens e metrô.

O Ato Declaratório foi publicado no Diário Oficial da União, e destaca que a medida perdeu vigência em 02 de fevereiro de 2023.

Não é o fim da gratuidade nos transportes para pessoas com 65 anos ou mais, garantida por lei federal. É apenas a perda de efeito da MP do auxílio.

A verba fez parte de um pacote maior, destinada ao pagamento do auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas em 2022. (Relembre)

Como mostrou o Diário do Transporte, o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) informou, em 31 de outubro de 2022, que concluiu os repasses de recursos da União para ajudar no custeio das gratuidades e benefícios.

No caso dos idosos, segundo a pasta, o processo de liberação de R$ 2,46 bilhões às prefeituras e estados se encerrou dois meses antes da data-limite, que era 31 de dezembro de 2022.

Ainda de acordo com o MDR, o dinheiro foi enviado para 539 cidades, 19 estados e Distrito Federal. (Relembre)

Os recursos representaram um auxílio momentâneo, já que muitos sistemas de transportes coletivos declararam estar à beira de um colapso.

Agora, para não depender mais de socorros, agentes envolvidos no segmento do transportes públicos discutem a elaboração de políticas mais estruturadas, que permitam com que os serviços sejam custeados não apenas pelas tarifas, como é atualmente na maior parte do País.

Como mostrou o Diário do Transporte mais cedo nesta quarta (15), já há uma pressão do setor de transportes, que vem se reunindo desde o governo passado, para que a União participe de forma contínua, como política de Estado, do financiamento da operação e da infraestrutura do Transporte Público nas cidades brasileiras.

Outro ponto de importância é a aprovação pelo Congresso, com apoio do Executivo, do Marco Legal Regulatório do Transporte Público Coletivo, elaborado no âmbito do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, criado pelo Decreto 10.803/2021, e que conta com a participação de entidades públicas, privadas e da sociedade civil. (Relembre)

A minuta do PL do Marco Legal propõe alterações na Lei 12.587 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana em vários aspectos, mas essencialmente no capítulo que trata da regulação do transporte público. A lei de mobilidade urbana é preservada em sua essência, sendo ajustada nos dispositivos que melhor podem organizar, estruturar e clarificar a gestão do transporte público no âmbito dos princípios, diretrizes e objetivos ali expostos.

 

 

Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

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