Pedágio sem cabines de cobrança começa a funcionar na BR-101/RJ nesta segunda (30)
Publicado em: 29 de janeiro de 2023
Sistema Free Flow fica em período de testes até março, quando as cobranças começam a acontecer de fato
ARTHUR FERRARI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela gestão da BR101 Rio – São Paulo, começam a operar o primeiro sistema de pedágios sem cabines de cobrança a partir desta segunda-feira, 30 de janeiro de 2023.
O sistema, chamado de Free Flow, permite que os motoristas possam ser cobrados sem a necessidade de parar os veículos em cabines de atendimento, o que agiliza o trânsito nas estradas e permite um fluxo mais seguro.
De acordo com a CCR, os pórticos de cobrança estão instalados em Paraty, no Km 538; em Mangaratiba no Km 447; e em Itaguaí no Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).
Durante o mês de fevereiro o sistema ficará em período de teste, passando a operar normalmente a partir de março, como mostrou o Diário do Transporte.
Relembre:
Confira como funciona o sistema de pedágio Free Flow:
- O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
- Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
- O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
- O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
- Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.
Veja como pagar a tarifa Free Flow:
- Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
- Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
- Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
- No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
- Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
- Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
- A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
- Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

