Pedágio sem cabines de cobrança começa a funcionar na BR-101/RJ nesta segunda (30)

Sistema Free Flow fica em período de testes até março, quando as cobranças começam a acontecer de fato

ARTHUR FERRARI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela gestão da BR101 Rio – São Paulo, começam a operar o primeiro sistema de pedágios sem cabines de cobrança a partir desta segunda-feira, 30 de janeiro de 2023.

O sistema, chamado de Free Flow, permite que os motoristas possam ser cobrados sem a necessidade de parar os veículos em cabines de atendimento, o que agiliza o trânsito nas estradas e permite um fluxo mais seguro.

De acordo com a CCR, os pórticos de cobrança estão instalados em Paraty, no Km 538; em Mangaratiba no Km 447; e em Itaguaí no Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).

Durante o mês de fevereiro o sistema ficará em período de teste, passando a operar normalmente a partir de março, como mostrou o Diário do Transporte.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/01/02/trecho-da-br-101-administrado-pela-ccr-rio-sp-tera-o-primeiro-sistema-de-pedagio-free-flow-do-brasil/

Confira como funciona o sistema de pedágio Free Flow:

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
  • Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
  • Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Veja como pagar a tarifa Free Flow:

  • Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
  • Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
  • Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
  • A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
  • Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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