ANTT convoca audiência pública para debater regulamentação de punições ao descumprimento de regras do Transporte Regular de Passageiros

Empresários de fretamento tê feito protestos contra fiscalização de fiscais da ANTT. Foto: divulgação

Recentes medidas da autarquia permitiram a apreensão de fretados após padronizar procedimentos de fiscalização do transporte irregular; desde então, decisões judiciais têm questionado os procedimentos adotados pela agência

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou em publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, que abriu processo de Audiência Pública para obter contribuições acerca da proposta de regulamentação da aplicação de sanções e a adoção de medidas administrativas decorrentes do descumprimento das normas referentes aos serviços regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), operados sob o regime de autorização.

O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas do dia 30 de janeiro de 2023 até as 18 horas do dia 16 de março de 2023. A sessão pública híbrida (virtual e presencial) será realizada no dia 2 de março de 2023, das 14h às 18h.

Os documentos e as demais orientações referentes à Audiência Pública estarão disponíveis no site da ANTT (https://participantt.antt.gov.br), no local destinado à Audiência Pública nº 1/2023, a partir das 14 horas do dia 23 de janeiro de 2023.

Como tem mostrado o Diário do Transporte em diversas matérias, após a publicação da Portaria nº 27, de 2022, centenas de ônibus foram apreendidos por fiscais da agência por estarem atuando fora das normas especificadas.

A Portaria define critérios para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros, sob responsabilidade da Agência. O texto da medida padronizou o procedimento de fiscalização definido na Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014.

A regra, como resultado no procedimento de fiscalização dos fiscais da ANTT, passou a criminalizar os ônibus que atuam nesta modalidade de transporte.

Desde então, medidas na Justiça e movimentações no Congresso Nacional passaram a contestar o procedimento, e ainda mais a exigência do “circuito fechado” para garantir legalidade à atividade.

Os fretadores defendem a derrubada da Portaria, padronizando o procedimento de fiscalização do órgão regulador. Essa luta vem sendo empreendida por empresas da área de todo o país, particularmente as que operam por meio de aplicativos de transporte.

A CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados, por exemplo, aprovou em 21 de dezembro de 2022, o PDL 69/22 que anula a Portaria 27/22 da ANTT (Relembre).

Na mesma linha, em prol das empresas de fretamento, a CVT aprovou pouco dias antes o PDL 494/20 que derruba o circuito fechado, que será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e, uma vez aprovado, vai para o Plenário da Casa e depois para o Senado.

Já a juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a Portaria nº 27, acatando ação de autoria do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Seprosp).

A juíza escreveu em sua decisão que a portaria da ANTT vai na contramão do que já fora estabelecido na Súmula nº 11, de 02 de dezembro de 2021, emitida pela própria Agência.

Mais recentemente, o desembargado Marcelo Mesquita Saraiva concedeu a antecipação da tutela recursal a agravo de instrumento interposto pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Relembre).

Com a decisão, o desembargador liberou o transporte fretado de passageiros das empresas que atuam pela plataforma do SEPROSP em circuito aberto, impedindo autuações e apreensões de ônibus pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

De acordo com o texto da decisão houve uma discrepância nas duas medidas emitidas pelo mesmo órgão, a ANTT, “na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém“.

A própria ANTT trabalha agora para anular a Súmula 11, por entender que esta não auxiliou o procedimento de fiscalização (Relembre). A Súmula, de 2 de dezembro de 2021, dispõe sobre a caracterização do termo “Transporte Clandestino”.

Uma Nota Técnica da própria Agência defendeu a necessidade de revogação da Súmula 11, ao afirmar que sua publicação não atingiu os resultados esperados nas ações fiscalizatórias da Agência. Chega a citar, inclusive, os efeitos negativos que causou para a atuação dos fiscais.

Pelo que se vê, a audiência pública agora convocada pela ANTT deverá confrontar os vários entendimentos a respeito do que se pode ou não fazer no transporte regular de passageiros.

As empresas regulares apontam que uma liberação geral para o ambiente de fretamento por plataformas gera uma assimetria perigosa. De acordo com tais empresas, os empresários de fretamento atuam fora do chamado “circuito fechado”, mas não estão sujeitos às mesmas regras, o que põe em xeque a livre concorrência, além de abalar a sustentabilidade financeira dos envolvidos no setor.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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