Buser afirma que ANTT desrespeita medida judicial ao fazer apreensões de ônibus fretados; Agência esclarece que liminar não cobre locais citados, pois está restrita a dois estados

Aplicativos de fretamento continuam operando em alguns estados por meio de liminares. Foto: Divulgação.

Os coletivos que foram impedidos de seguir viagem faziam rotas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima e Amazonas, que estão fora da decisão do TRF-3

ATUALIZAÇÃO 20/01 – ÀS 12H32 (Nova nota da ANTT ao fim do texto)

ATUALIZAÇÃO ÀS 15H12 (Nova nota da Buser ao fim do texto)

ALEXANDRE PELEGI

A Buser, em nota distribuída à imprensa nessa quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, denuncia a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de descumprir uma nova decisão judicial, que proíbe apreensões de ônibus fretados que fazem viagens por meio de plataformas digitais e considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens por fretamento.

O comunicado da Buser se refere especificamente à apreensão de dois ônibus de empresas de fretamento, que viajavam pela plataforma, que faziam as rotas entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte (MG), e entre Boa Vista (RO) e Manaus (AM).

Em resposta ao Diário do Transporte, a ANTT esclarece dois pontos importantes que reforçam sua atuação: a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) não possui eficácia nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima e Amazonas. “Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não descumpriu ordem judicial”, conclui.

A decisão do TRF-3, como noticiou esta semana o Diário do Transporte (relembre), foi publicada em 13 de janeiro passado. O desembargado Marcelo Mesquita Saraiva concedeu a antecipação da tutela recursal a agravo de instrumento interposto pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.

Com a decisão, o desembargador liberou o transporte fretado de passageiros das empresas que atuam pela plataforma do SEPROSP em circuito aberto, impedindo autuações e apreensões de ônibus pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Como a decisão está restrita apenas aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, de acordo com a nota da ANTT, a agência reforça um segundo ponto: “a decisão é aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP)”, ou seja, não protege os veículos apreendidos nessa quinta (18) que operavam pela Buser.

Leia abaixo a íntegra das duas notas:

 

NOTA DA BUSER:

ANTT descumpre decisão judicial inédita, que considera circuito fechado ilegal, e apreende ônibus fretados

Justiça Federal concedeu liminar proibindo apreensões de coletivos que fazem viagens fretadas por meio de plataformas digitais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descumpriu uma nova – e inédita – decisão judicial, que proíbe apreensões de ônibus fretados que fazem viagens por meio de plataformas digitais e considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens por fretamento – que obriga as empresas de fretamento a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.

Nesta quarta-feira (18/1), fiscais da ANTT apreenderam dois ônibus de empresas de fretamento, que viajavam pela plataforma Buser, prejudicando dezenas de passageiros. Os dois grupos, que foram impedidos de seguir viagem, faziam as rotas entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte (MG), e entre Boa Vista (RO) e Manaus (AM).

As apreensões indevidas ocorreram após uma inédita decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). Em 12 de janeiro, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do TRF-3, liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento em viagens intermediadas por plataformas digitais. (veja a íntegra da decisão: https://bit.ly/decisão_TRF3)

Após ser confrontada com a decisão judicial do TRF-3, amplamente divulgada na imprensa no início desta semana, a fiscalização da ANTT alegou que não havia sido notificada pela Justiça. A informação não procede. A subprocuradora-geral de Assuntos Judiciais e Recuperação de Créditos da ANTT, procuradora federal Kaliane Wilma Cavalcante de Lira, confirmou o recebimento da notificação por e-mail, no início da tarde do dia seguinte à decisão do desembargador Saraiva, ou seja, em 13 de janeiro. No mesmo dia, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) também foi notificada da decisão. (confira os documentos nos links: https://bit.ly/certidao_intimacao e https://bit.ly/intimacao_SUFIS)

Desde que a Portaria 27/22 da ANTT entrou em vigor, em abril do ano passado, quase mil ônibus foram apreendidos por fiscais da agência, causando transtornos a milhares de passageiros que viajam por meio de aplicativos. A regra, que padroniza o procedimento de fiscalização e criminaliza os ônibus que atuam nesta modalidade de transporte, vem sendo contestada na Justiça e é alvo de propostas que tramitam no Congresso Nacional.

A recente decisão do TRF-3, favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo, foi comemorada pelo setor. As empresas de fretamento e as plataformas digitais parceiras, como a Buser, estão revolucionando o transporte rodoviário de passageiros, que movimenta R$ 30 bilhões por ano no país e ainda está majoritariamente nas mãos de poucas empresas, insatisfeitas com a livre concorrência e com a tecnologia que essas novas alternativas proporcionam aos passageiros – isso sem falar em mais opções de viagens, a preços justos.

Circuito fechado viola princípio da legalidade, diz magistrado

Na decisão de 12 de janeiro, o desembargador Marcelo Saraiva afirma que a imposição da norma do circuito fechado viola o princípio da legalidade. Segundo o magistrado, a regra prevista no Decreto Federal nº 2.521, de 1998, cria uma restrição “sem amparo legal, tampouco constitucional” às viagens fretadas.

Para Saraiva, isso impede a entrada de novas empresas no mercado e prejudica a concorrência no setor rodoviário. Na decisão, o desembargador também destaca que o circuito fechado dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros. Ressalta, ainda, que a norma “é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”, gerando custos de transação e operação que são repassados ao consumidor e encarecem o preço das passagens de ônibus, como foi constatado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME).

O magistrado deferiu a antecipação de tutela recursal, atendendo a pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP). No recurso, o SEPROSP argumentou que o circuito fechado viola também a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de consumidores.

* íntegra da sentença disponível no link: https://bit.ly/decisão_TRF3
(AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000213-90.2023.4.03.0000)


RESPOSTA DA ANTT

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) não possui eficácia nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima e Amazonas. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não descumpriu ordem judicial.

A medida é válida para os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo e ANTT a observa fielmente, entretanto é importante esclarecer que a decisão é aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP), cuja lista está disponível em http://www.seprosp.org.br/wp-content/uploads/2015/09/Associados-SEPROSP.pdf.

Att.

Thiago Soares
Coordenação de Imprensa
Assessoria Especial de Comunicação


NOVA NOTA DA BUSER DIANTE DA RESPOSTA DA ANTT

Nota da Buser

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem abrangência nacional, tendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como ré – e não apenas uma coordenadoria específica. Ou seja, as normas da agência reguladora têm aplicação para todo o Brasil em relação ao sistema interestadual.

Portanto, não se trata de uma interpretação ou norma aplicada para determinada região do País, mas, sim, de uma regra aplicada em território nacional – a regulação do sistema nacional de viação.

Um detalhe gravíssimo, que demonstra o descumprimento da decisão judicial: não há que se dizer que a interpretação valeria apenas para São Paulo e Mato Grosso do Sul, já que houve uma apreensão em Campinas (SP) posterior a esta decisão – desconstruindo a própria tese sem sentido, de que a decisão do TRF-3 só se aplicaria a certos estados.

Ademais, não é a primeira vez que a ANTT descumpre decisões judiciais e atua em favorecimento de empresas regulares – tanto é que o diretor-geral da agência, Rafael Vitale, está sendo investigado pela Polícia Federal.

Cabe ressaltar, por fim, que o SEPROSP é o sindicato patronal da Buser – ou seja, toda viagem intermediada pela startup está abarcada pela liminar.

Sobre esse ponto, o próprio TRF-3 já decidiu em caso análogo (Agravo de Instrumento 5026990-49.2022.4.03.0000): “Ao contrário do que defende a ANTT, a respeito das fiscalizações não terem atingido empresas sindicalizadas, há demonstração de que as autuações indicadas pela agravante se referem a empresas que utilizam a plataforma de empresas sindicalizadas, como a Buser, que inclusive constam dos termos de autuação e apreensão lavrados pela ANTT (id.268082921), de modo que, ao menos neste momento, a agravada deverá observar as restrições impostas pela medida liminar também com relação a tais empresas.”

Assessoria de Imprensa da Buser

No envio da nota acima, o Assessor de Imprensa da Buser escreveu:

Como está escrito na nota, a Buser afirma que a decisão do TRF-3 é válida para todo o território nacional.

Sobre a resposta da ANTT, ontem mesmo foi feita uma apreensão de um ônibus em Campinas, ou seja, não estão cumprindo a determinação nem no estado de SP.


NOVA NOTA DA ANTT EM RESPOSTA À BUSER:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não houve descumprimento de decisão judicial. A Agência foi notificada da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e desde então, a cumpre fielmente.

Vale destacar que a ação coletiva só tem âmbito nacional quando a decisão judicial é expressa nesse sentido. A ANTT esclarece que a medida do TRF-3 é válida para os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo e aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP).

Com relação à apreensão ocorrida em Campinas (SP), na última quarta-feira (18/1), o veículo pertencia a uma empresa que não é abrangida pela decisão.

Att.

Thiago Soares
Coordenação de Imprensa
Assessoria Especial de Comunicação

Diretoria Geral

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Verifica-se que a equipe da BUSER desconhece a decisão do Exmo Sr Desembargador
    Uma vez que a decisão aplica-se apenas as empresas associadas ao SEPROSP e atinge apenas os estados de SP e MS

  2. João Luis Garcia disse:

    A ANTT somente foi intimada ontem(18/01) da liminar do SEPROSP.
    Com isso, as apreensões de ônibus da BUSER não são ilegais.

  3. Edelson Marques disse:

    Enquanto empresa grande como a Novo horizonte, que deita e rola trabalhando de forma totalmente errada em algumas situações, como transporte de mercadorias irregulares no bagageiro, e o pior!!!!
    Não respeitam o estatuto do idoso vendendo passagem com valor bruto sem nenhum desconto, foi o que a agência que fica na cidade de Praia Grande fez com a minha mãe, meu pai e minha tia, a atendente falou que não estava sendo possível dá o desconto que pôr lei é obrigatório!
    Eu nem vou falar todos os podres que essa agência faz, porquê é complicado.😐😐😐😐😐

  4. Pranas disse:

    Desconstruindo a máfia das empresas de transporte.

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