Uso de máscaras será obrigatório também em terminais, paradas, estações e rodoviárias a partir de sábado (26) em São Paulo
Publicado em: 25 de novembro de 2022
Decreto deixa claro que, além de estar com a proteção nos veículos (ônibus e trens), nos locais de embarque e desembarque é necessário usar o equipamento
ADAMO BAZANI
Foi publicado nesta sexta-feira, 25 de novembro de 2022, o decreto 67.299, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 no transporte público.
Além da utilização dentro dos veículos (vans, monotrilho, VLT, ônibus, trólebus, metrô e trem), o decreto deixa claro que o passageiro ou funcionário do sistema de transportes deve estar com a máscara nos respectivos locais de embarque e desembarque, o que inclui pontos, paradas, estações, terminais e rodoviárias.
O decreto publicado nesta sexta-feira (25), restabelece a redação de um artigo de 2021:
“I – o uso de máscaras de proteção facial em:
- a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
- b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)
Na capital paulista, o uso de máscaras também passa a ser obrigatório nos ônibus e terminais municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte) a partir de sábado, 26 de novembro de 2022.
Para os ônibus municipais de outras cidades, o Governo do Estado recomendou que as prefeituras também obriguem o uso de máscaras.
A obrigatoriedade vale ainda nos ônibus rodoviários, suburbanos e de fretamento em São Paulo.
Relembre:
O retorno da obrigatoriedade se deu, de acordo com as autoridades de Saúde do Estado, por causa do crescimento expressivo dos casos de covid-19 nas últimas semanas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


