ANTT rejeita recurso da Gontijo e mantém linha autorizada para a Expresso Adamantina; TTL é autorizada a modificar serviços
Publicado em: 18 de novembro de 2022
Agência determinou cassação do registro das empresas Viação São Luiz, Emma e Transcione e autorizou 14 novos registros para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres) publicou decisões e deliberações nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2022.
As medidas abrangem desde a modificação de serviços, com supressão de linhas e paralisação de mercados, até autorizações para transporte em fretamento. Três empresas receberam penas de cassação aplicadas pela Diretoria Colegiada, que também rejeitou recurso contra uma medida adotada pela Agência.
Veja a seguir:
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 1.120: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. LMP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. LUCIANO GRANJA DE SOUZA EIRELI
. MARCIO VIEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. MENDES & BROLESE TRANSPORTES LTDA
. PAMELA LURI SHIMOSAKA LTDA
. PANIFICADORA, TRANSPORTE E MINEMERCADO DA LUZ LTDA
. R S OLIVEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA
. RF TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
. RIO SERVICES TOUR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
. SANTRANSP TRANSPORTES LTDA
. SIDNEI MOCELIN DA SILVA EIRELI
. SL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. TWINS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. VANCOMIGO TRANSPORTES EIRELI
MODIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Decisão Supas nº 1.121: Deferir o pedido da Transporte Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha CURITIBA (PR) – SANTA CECÍLIA (SC), prefixo nº 09-0414-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de CURITIBA (PR) para SANTA CECÍLIA (SC), MAFRA (SC), PAPANDUVA (SC) e MONTE CASTELO (SC), na Licença Operacional – LOP de número 97.
Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 346: A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fundamentada no Voto DDB – 105 de 7 de novembro de 2022, rejeitou Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 297, de 27 de maio de 2022.
Esta decisão atendeu pedido da empresa Expresso Adamantina para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG) com a inclusão de vários mercados.
A decisão chegou a ser revogada em agosto deste ano, numa série de outras revogações que afetaram as operações de empresas parceiras da FlixBus, em atendimento a medida liminar obtida pela Gontijo. Relembre:
Dois dias depois, uma decisao judicial desfez o efeito da liminar, voltando a Flixbus a poder comercializar bilhetes para viagens nos trechos entre São Paulo e Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, e Campinas e Rio de Janeiro. Relembre:
CASSAÇÃO
Pelas Deliberações a seguir a Diretoria Colegiada aplicou pena de cassação a três empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros:
Deliberação nº 347: Aplicar pena de cassação do registro cadastral da empresa Transcione Transportes Turísticos Eireli. Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação nº 348: Aplicar pena de cassação do registro cadastral da empresa Viação São Luiz Eireli, empresa de Três Lagoas (MS)
Deliberação nº 349: Aplicar pena de cassação da Empresa Emma Turismo Eireli.
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS notificará as empresas acerca dos termos da decisões adotadas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

