TCE condiciona retomada da licitação do transporte coletivo de Birigui a alteração do edital

Transporte da cidade vinha sendo atendido emergencialmente desde final de março de 2022 pela Transmimo

Prefeitura deverá republicar a nova versão e reabrir o prazo para formulação das propostas

ALEXANDRE PELEGI

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou à prefeitura de Birigui, cidade do interior paulista com 125 mil habitantes, que retifique o edital da licitação do transporte coletivo, atualmente suspensa pela Corte.

Em publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 27 de outubro de 2022, o Tribunal relata que os conselheiros Robson Marinho (Relator), Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Sidney Estanislau Beraldo e o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, decidiu julgar parcial[1]mente procedente a representação que sustou o processo licitatório.

Além da retificar o edital para cumprir as alterações propostas pelo TCE, a prefeitura deverá republicar a nova versão e reabrir o prazo para formulação das propostas.

O certame havia sido lançado em 20 de agosto de 2022, com a abertura das propostas marcada para 26 de setembro. A decisão de suspender a concorrência, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2022, foi motivada por “representação recebida por empresa diversa”, alegou a prefeitura.

No entanto, nesse mesmo 23 de setembro, Diário Oficial trouxe despacho do Conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinando que a prefeitura sustasse o certame de imediato “e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso“.

Marinho acolheu representação contra o edital da Viação Suzano, que operou o transporte na cidade até o início deste ano.

No recurso, a Viação Suzano solicitou a suspensão cautelar do certame alegando três problemas:

= o contrato de concessão anterior foi rescindido por inexequibilidade do regime tarifário então proposto, entretanto, tanto o regime tarifário como o subsídio propostos no edital revelam inconsistência, pois estão baseados em dados sumários do contrato emergencial atualmente em vigor;

= o regime tarifário proposto carece de base em um estudo preliminar consistente; e

= cláusulas do ato convocatório e resposta a pedido de esclarecimento dão conta de que a proposta comercial da licitante não precisa se fazer acompanhar de qualquer planilha de custos.


SITUAÇÃO ATUAL

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura contratou por R$ 430 mil, em caráter emergencial por 60 dias, a empresa Translocave Ltda para operar o transporte coletivo.

A Translocave tem sede na cidade de Valinhos.

A publicação no Diário Oficial de 13 de setembro esclarece que a contratação seguirá até que se conclua o processo licitatório, agora suspenso.

Na contratação emergencial a transportadora, de acordo com a prefeitura, o valor da tarifa está fixado em R$ 4,75 por passageiro, “cuja bilhetagem mensal comporá o valor devido pela Prefeitura a título de subsídio”.

A cidade vinha sendo atendida emergencialmente desde o final de março deste ano pela Transmino, contratada por 180 dias, após a Viação Suzano ter interrompido repentinamente o contrato, abandonando o serviço.

Com o fim dos 180 dias, a Translocave foi contratada por até 60 dias.

 

EDITAL DE CONCESSÃO

A concessão dos serviços de transporte terá prazo de 10 anos, de acordo com o Edital da licitação que será realizada no próximo 26 de setembro.

Nos estudos técnicos que redundaram no Edital, a prefeitura constatou que uma frota operacional de cinco veículos convencionais que operam 10 linhas cadastradas.

A idade dos ônibus não ultrapassa 10 anos, e cerca de 22.000 passageiros por mês pagam tarifa.

São realizadas atualmente pouco mais de 35 viagens por dia útil, transportando em média 45 passageiros por linha por dia útil, com intervalos de atendimento médio de 60 minutos.

Do total de passageiros pagantes, 62% pagam à vista, 10% utilizam o vale-transporte, 1% são estudantes e 27% são passageiros gratuitos (idosos, portadores de necessidades especiais, dentre outros).

No Termo de Referência que sustenta o Edital, a prefeitura reconhece a necessidade de subsídios ao sistema de transporte:

Considerando que o custo médio da empresa que atualmente presta o serviço de Transporte Coletivo do Município de Birigui é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por veículo, totalizando R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) mês, salvo melhor juízo, faz-se necessário o pagamento de subsídio tarifário até valor estimado acima abatendo-se bilhetagem auferida mensalmente”.

O valor estimado do contrato referente a cinco veículos operacionais e dois reservas corresponde a R$ 21 milhões, fixado (i) com base na receita estimada da concessão, (ii) nos valores máximos de tarifa fixados e (iii) na demanda de passageiros pagantes transportados.

O valor máximo da tarifa é de R$ 4,75 e a a frota a ser utilizada no cumprimento do contrato deverá ter em média sete anos de fabricação. Todos os ônibus devem ser 100% acessíveís, podendo ser equipados com plataforma elevatória veicular ou piso baixo (Low Entry) com rampa e, suspensão pneumática e sistema de rebaixamento total.

A empresa licitante deverá apresentar atestado de que opera ou operou sistema de Bilhetagem eletrônica, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos seis meses, no mínimo.

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:
Informe Publicitário
   
Assine
     
Comentários