STF libera obras do BRT de Cuiabá em vitória para Governo do Estado do MT
Publicado em: 26 de agosto de 2022
Decisão do ministro Toffoli aponta incompetência legal do TCU para sustar processo licitatório, como conseguira prefeito Emanuel Pinheiro
ALEXANDRE PELEGI
Em decisão publicada nesta sexta-feira, 26 de agosto de 2022, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli autorizou o início das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
A liberação é decorrência do ato de Toffoli, que ao suspender liminar do TCU (Tribunal de Contas da União) de maio deste ano possibilita a retomada do processo.
O ministro do STF acatou pedido do TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso), que alegou a incompetência legal do TCU para fiscalizar os procedimentos referentes à mudança do modal, que passou de VLT para BRT.
Toffoli sustentou que inexiste “plausibilidade jurídica” na alegação de usurpação de competência do TCE-MT por parte do TCU quando suspendeu o procedimento licitatório encaminhado pelo Governo do Estado do Mato Grosso.
“Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, concluiu o ministro Toffoli.
A suspensão dos procedimentos para a instalação do BRT em lugar do VLT foi obtida por ação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), junto ao TCU em maio deste ano.
No dia 11 de maio, o pleno do TCU votou por unanimidade pela manutenção da medida cautelar expedida pelo ministro Aroldo Cedraz no dia 06 de maio, que acatou solicitação do prefeito Emanuel Pinheiro, e interrompeu o processo de implantação do BRT de Cuiabá-Várzea Grande.
PROCESSO JÁ ESTÁ AVANÇADO
O Diário do Transporte mostrou que o processo para implantar o corredor BRT de Cuiabá a Várzae Grande já está avançado.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) informou no dia 30 de março de 2022, que concluíra o julgamento da fase de habilitação e análise da proposta de preços da licitação para contratação de empresa para realização das obras do BRT (Bus Rapid Transit) entre Cuiabá e Várzea Grande.
O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi habilitado e declarado vencedor do certame.
Segundo nota do Governo do Estado, o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia, havia apresentado a menor proposta para a realização das obras, com um valor de R$ 468 milhões (R$ 468.031.500,00). O valor representa um desconto de 2,59% em relação ao teto estipulado pelo edital, que era de R$ 480,5 milhões (R$ 480.500.531,82).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Comentários