Garcia cria Grupo de Trabalho para definir como concessionárias serão compensadas após congelamento de pedágios

TCE questionou decisão do governo paulista e pediu esclarecimento quanto aos impactos financeiros que a decisão causará aos cofres públicos

ALEXANDRE PELEGI

O governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, por intermédio da Secretaria de Governo, publicou resolução nesta terça-feira, 23 de agosto de 2022, criando Grupo de Trabalho (GT) para analisar estudos e definir estratégias relacionadas à mensuração e recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária decorrente da não concessão do reajuste de pedágio no período de 16 a 31 de dezembro de 2022.

O GT ficará vinculado junto à Secretaria de Governo.

Como mostrou o Diário do Transporte, o Governo de São Paulo anunciou em 30 de junho de 2022 que não haverá reajustes nos pedágios das rodovias estaduais neste ano.

Segundo a Secretaria de Logística e Transportes, os aumentos seriam aplicados no dia 1º de julho de 2022 e variariam de 10,72% (IGPM) a 11,73% (IPCA), dependendo do indexador do contrato de concessão, para recompor as perdas inflacionárias ocorridas nos últimos 12 meses, entre junho de 2021 e maio de 2022. Relembre: Pedágios de rodovias estaduais de São Paulo não terão reajuste neste ano

A decisão do governo paulista provocou reação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), que fez uma série de questionamentos referentes a possíveis impactos negativos aos cofres públicos decorrentes da decisão. Relembre: TCE-SP questiona Rodrigo Garcia sobre impactos financeiros aos cofres públicos de suspensão do reajuste dos pedágios

Caberá ao GT, como indica a Resolução SG-68 publicada nesta terça-feira (23), “analisar estudos e definir estratégias relacionadas à mensuração e recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária decorrente da não concessão do reajuste de pedágio no período de 16 a 31-12-2022”.

Para criar o Grupo, o governador considerou a necessidade de se definir a forma de apuração e ressarcimento da diferença entre o valor apurado nos pedágios e o valor que será repassado às concessionárias no período do não reajuste tarifário.

O GT será integrado por um membro titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II – Secretaria de Orçamento e Gestão;

III – Secretaria de Logística e Transportes;

IV – Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas;

V – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp.

A Resolução não cita prazo, mas considera que a questão “envolve diversos órgãos e Secretarias, exigindo uma atuação concertada para superar as dúvidas ainda existentes, com a celeridade que o tema requer”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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