ANTT autoriza Guanabara a suprimir linhas e paralisar mercados

Foto: Luiz Krolman/Ônibus Brasil

Agência revogou decisão que suspendeu venda de passagens da Colitur Transportes, do Rio de Janeiro

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, analisou solicitações de apenas duas empresas de ônibus, conforme Decisões publicadas no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de agosto de 2022.

Como destaque, a revogação da Decisão que suspendera a comercialização de passagens da Colitur Transportes, empresa do Rio de Janeiro, e abria processo de cassação do Termo de Autorização. Relembre: ANTT autoriza Gontijo e Águia Branca a suprimir linhas e paralisar mercados, e abre processo de cassação da Colitur

Veja a seguir em detalhes:

 

Decisão Supas nº 781: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – BELÉM (PA), prefixo 03-0055-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 782: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – PICOS (PI), prefixo nº 12-0040-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 783: Revogar a Decisão SUPAS nº 635, de 11 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes de Colitur Transportes Rodoviarios Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 129, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 38, da COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

 

Decisão Supas nº 784: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo 03-0025-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 66:

I – de FORTALEZA (CE) para GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO (RN); e

II – de ARACATI (CE) para SANTA LUZIA (PB).

Esta Decisão entra em vigor em 31 de outubro de 2022.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Edimaura disse:

    Bom dia tudo bem Qual o valor da passagem do conquista pra Aracaju

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