ANTT autoriza Gontijo e Águia Branca a suprimir linhas e paralisar mercados, e abre processo de cassação da Colitur

Agência autorizou 12 empresas para o transporte em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 13 de julho de 2022, decisões relativas a pedidos de empresas de ônibus para supressões de linhas rodoviárias interestaduais, e paralisação de mercados.

Além disso, determinou que a Colitur Transportes, empresa do Rio de Janeiro, suspenda a venda de passagens, abrindo processo de cassação do Termo de Autorização.

Por fim, autorizou 12 empresas a operarem em regime de fretamento.

Veja os detalhes a seguir:

 

Decisão Supas nº 635: Suspender a comercialização de bilhetes da Colitur Transportes Rodoviarios Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 129, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 38 da Colitur após 30 dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 123.

 

Decisão Supas nº 637: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.038593/2022-38, da JJ Turismo e Transporte Rodoviario Coletivo de Passageiros Ltda, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão Supas nº 639: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. M BUSS TRANSPORTE E CARGA EXPRESS LTDA

. OURO VANS LOCADORA DE VEICULOS E VANS LTDA

. PRADO TRANSPORTES TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS – EIRELI

. R. AMARAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. RONI VANS VIAGENS E TURISMO EIRELI

. SALATIN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

. SERRA TURISMO NO SUL LTDA – ME

. TADAIMA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. ULTRA S A TRANSPORTES INTERURBANOS

. UNITRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

. VANFACIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO – EIRELI

. VIACAO PEDRALVA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

 

Decisão Supas nº 640: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha UBERABA (MG) – BARRETOS (SP), prefixo 06-0123-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de ÁGUA CUMPRIDA (MG) para MIGUELÓPOLIS (SP), GUAÍRA (SP) e BARRETOS (SP), na Licença Operacional – LOP de número 36.

 

Decisão Supas nº 641: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para supressão da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – ARACAJU (SE), prefixo 05-0058-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 57:

I – De FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA) para TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE), SALGADO (SE);

II – De OLINDINA (BA) para TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE), ARACAJU (SE);

III – De SÃO SEBASTIÃO DO PASSE (BA), CATU (BA) e INHAMBUPE (BA) para TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE), SALGADO (SE), ITAPORANGA D’AJUDA (SE), ARACAJU (SE);

IV – De ITAPICURU (BA) para TOBIAS BARRETO (SE), LAGARTO (SE) e ARACAJU (SE);

Revogar a Decisão nº 566, de 22 de junho de 2022. Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Helen Eliziane Lopes disse:

    Colocar a Gontijo para suprir as necessidades dos usuários… Vocês estão de brincadeira… Gontijo a pior empresa que existe no Brasil… Mas não podemos esquecer que o que manda aqui no Brasil é o dinheiro… Ela deve ter pago bem para ter ganhado

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