ANTT: Guanabara e Continental são autorizadas a modificar a prestação dos serviços, e Expreso Paraguay homologa linhas internacionais

Agência suspendeu as linhas da Alfa Luz, Carvalho e Turismo, e Viação Nordeste; Roderotas e Estrela têm pedidos indeferidos

ALEXANDRE PELEGI

Em várias decisões e portarias nesta terça-feira, 09 de agosto de 2022, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu linhas de três empresas, homologou linhas internacionais e autorizou supressão e implantação de linhas.

A agência também indeferiu pedidos.

Veja a seguir:

 

SUSPENSÃO DE LINHAS

Portaria Sufis nº 60: Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Alfa Luz Viação Transportes Eireli, CNPJ nº 04.192.453/0001-18, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria Sufis nº 62: Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Carvalho Turismo Expresso Ltda, CNPJ nº 07.783.041/0001-40 até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

 

Portaria Sufis nº 63: Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Nordeste Ltda – Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 08.324.808/0001-36, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

 

LINHAS INTERNACIONAIS

Decisão Supas nº 746: Homologar a expedição de licenças complementares para a empresa Expreso Paraguay S.A para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PRY) – São Paulo (BR), serviços convencional e leito, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

O prazo de vigência das referidas licenças é até 21 de julho de 2024.

 

Decisão Supas nº 747: Homologar a expedição de licença complementar para a empresa Expreso Paraguay S.A para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PRY) – Rio de Janeiro (BR) via São Paulo, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

O prazo de vigência da referida licença é até 30 de julho de 2024.

 

Decisão Supas nº 748: Homologar a expedição de licenças complementares para a empresa Expreso Paraguay S.A referente à linha Asunción (PRY) – Foz do Iguaçu (BR), serviços convencional e leito.

O prazo de vigência das referidas licenças é até 24 de julho de 2024

 

MODIFICAÇÃO DE SERVIÇO

Decisão Supas nº 744: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 03-0044-00.

 

Decisão Supas nº 750: Deferir o pedido da Viação Continental de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – implantar a linha PARACATU (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0550-60, com as seguintes seções:

  1. a) de PARACATU (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e
  2. b) de PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG) e ARAXÁ (MG) para SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP).

II – suprimir a linha JOÃO PINHEIRO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0406-00.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 745: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 003181, concedido à Portal San Fretamento e Servicos Eireli.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 749: Indeferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de BRASÍLIA (DF) para CALDAS NOVAS (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – ARAGUARI (MG), prefixo 12-0416-00.

 

Decisão Supas nº 751: Indeferir o pedido da Viação Estrela Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de BRASÍLIA (DF) para RIO QUENTE (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – ITUMBIARA (GO), prefixo 12-0647-00.

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