Eletromobilidade

Confaz autoriza benefício de ICMS para ônibus a GNV em Alagoas e prorroga isenção ligada ao BRT Cuiabá–Várzea Grande até 2028

Em Mato Grosso, incentivo alcança bens do corredor que nasceu como BRT, virou VLT para a Copa e voltou ao sistema de ônibus após novos estudos

ADAMO BAZANI

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou Alagoas a estender um benefício de ICMS para a compra interestadual de ônibus, micro-ônibus e vans novos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) destinados ao turismo e, em outro ato, prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a possibilidade de Mato Grosso conceder isenção tributária a bens e mercadorias destinados ao sistema de mobilidade entre Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT). Os dois convênios foram aprovados na reunião do órgão realizada em Maceió (AL), em 04 de setembro de 2026, e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 09 de setembro.

No caso mato-grossense, embora o novo texto do Confaz utilize genericamente a expressão “modal de mobilidade urbana”, o empreendimento atualmente em implantação é o BRT (Bus Rapid Transit) de Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT). A história do corredor atravessa mais de 15 anos: começou como BRT na Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo de 2014, foi substituído pelo VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), teve obras iniciadas e trens comprados, ficou inacabado e passou a ser investigado em meio a suspeitas de fraude e corrupção pela Operação Descarrilho. Anos depois, novos estudos do Governo de Mato Grosso apontaram novamente o BRT como alternativa considerada mais vantajosa, decisão que também enfrentou disputas administrativas, técnicas e judiciais antes do avanço das obras sobre pneus.

ALAGOAS: BENEFÍCIO PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS NOVOS A GNV

O primeiro ato diretamente relacionado aos ônibus é o Convênio ICMS nº 101, de 04 de setembro de 2026.

A medida altera o Convênio ICMS nº 194, de dezembro de 2023, que trata da isenção nas operações interestaduais com ônibus, micro-ônibus e vans novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do imposto.

Na prática, portanto, não se trata de uma isenção genérica de todo o ICMS incidente sobre qualquer venda de ônibus. O benefício original está relacionado ao diferencial de alíquotas do imposto nas operações interestaduais.

A partir da alteração, Alagoas fica autorizado a estender esse tratamento aos ônibus, vans e micro-ônibus novos movidos a GNV que sejam utilizados na prestação de serviços de turismo.

Para ter direito, o veículo deve ser adquirido por pessoa jurídica inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), mantido pelo Ministério do Turismo.

A decisão cria, assim, um incentivo fiscal direcionado à renovação de veículos turísticos utilizando gás natural, tecnologia que pode substituir o diesel em determinadas aplicações de transporte de passageiros.

O texto não inclui ônibus urbanos de transporte coletivo regular de maneira automática. O enquadramento previsto é específico para veículos empregados em serviços turísticos e adquiridos pelas empresas que atendam às condições do convênio.

EMPRESA TERÁ DE COMPROVAR ATUAÇÃO NO TURISMO

O Confaz também detalhou procedimentos para evitar que o benefício seja utilizado por compradores que não atuem efetivamente no setor.

A empresa deverá obter uma declaração do órgão estadual responsável pelo turismo comprovando que exerce atividade de prestação de serviços turísticos.

O documento terá de ser fornecido em três vias.

Fabricantes e revendedores autorizados deverão registrar na nota fiscal que a operação é beneficiada pela isenção prevista no convênio.

Também deverá constar que o veículo não poderá ser alienado durante os primeiros dois anos.

Uma das vias da declaração deverá permanecer com fabricante ou revendedor e outra deverá ser encaminhada ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para o procedimento de registro do veículo.

O convênio estabelece que a mudança entra em vigor após a publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

MATO GROSSO: BENEFÍCIO PARA O BRT DE CUIABÁ (MT) E VÁRZEA GRANDE (MT) VAI ATÉ 2028

Em outro ato, o Confaz alterou o Convênio ICMS nº 73, de julho de 2011, que permite benefícios fiscais relacionados a obras de mobilidade urbana.

O novo texto autoriza Mato Grosso a conceder isenção de ICMS nas operações internas e também em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições de bens e mercadorias destinados à implantação do modal de mobilidade urbana de Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT).

A autorização fiscal passa a alcançar as aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2028.

O próprio Confaz associa expressamente o benefício às “obras inacabadas da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014”.

Apesar de a redação não escrever a sigla BRT, documentos atuais da Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso) confirmam que o projeto em implantação no corredor é o Bus Rapid Transit entre Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT). Em 2026, inclusive, a secretaria manteve contratações envolvendo estações, terminais e o Centro de Controle Operacional do sistema.

PROJETO ORIGINAL DA COPA ERA BRT

A história ajuda a explicar por que o novo convênio do Confaz ainda se refere às obras inacabadas da Copa de 2014.

Em 13 de janeiro de 2010, União, Governo de Mato Grosso e Prefeitura de Cuiabá (MT) assinaram a Matriz de Responsabilidades para a Copa.

O planejamento original previa corredores BRT.

Segundo histórico detalhado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a primeira versão da matriz estabelecia investimento de R$ 481,2 milhões nos projetos de BRT.

Desse total, R$ 454,7 milhões poderiam ser financiados pela Caixa Econômica Federal por meio do Pró-Transporte, utilizando recursos do FGTS, enquanto R$ 26,5 milhões corresponderiam à contrapartida estadual.

Ou seja, o BRT não surgiu como uma alternativa criada depois do fracasso do VLT.

Ele era o modal inicialmente previsto para a Copa.

BRT FOI SUBSTITUÍDO PELO VLT

Em 2011, porém, ocorreu uma mudança de rumo.

O projeto sobre pneus foi substituído pelo VLT.

Segundo o TCU, um termo aditivo à Matriz de Responsabilidades, assinado em 28 de setembro de 2011, oficializou a substituição do BRT pelo sistema ferroviário. A revisão foi posteriormente aprovada pelo Gecopa (Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014).

O custo previsto também mudou significativamente.

O TCU registrou que o empreendimento passou para aproximadamente R$ 1,2 bilhão e que, na licitação, o valor alcançou cerca de R$ 1,4 bilhão.

O projeto de VLT previa dois eixos principais, ligando o Aeroporto ao CPA e o Coxipó ao Porto, numa rede de aproximadamente 22 quilômetros.

Houve inclusive aquisição do material rodante. Foram compradas 40 composições para o sistema, que, apesar do investimento realizado, não entrou em operação comercial. Parte das estruturas foi construída e os trens permaneceram armazenados enquanto o projeto ficou paralisado.

As obras deveriam estar prontas para a Copa de 2014.

Isso não aconteceu.

OPERAÇÃO DESCARRILHO INVESTIGOU ESCOLHA E EXECUÇÃO DO VLT

A mudança do BRT para o VLT e a execução posterior das obras também passaram a ser objeto de investigações.

Em agosto de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação Descarrilho.

A investigação, desenvolvida a partir de elementos reunidos pela PF e pelo MPF (Ministério Público Federal), apurou suspeitas de fraude em procedimento licitatório, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro relacionadas à escolha e à implantação do VLT.

Segundo informações divulgadas na ocasião, havia indícios de acertos para pagamento de vantagens indevidas envolvendo representantes de empresas integrantes do Consórcio VLT Cuiabá–Várzea Grande e agentes públicos.

A operação cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em diferentes cidades do País.

É importante distinguir investigação de condenação definitiva: a Operação Descarrilho apurou suspeitas e indícios envolvendo o processo de escolha e execução do projeto.

O próprio histórico técnico elaborado posteriormente pela Sinfra registra que a Operação Descarrilho, deflagrada em agosto de 2017, investigou esquemas de cobrança de propina nas obras e que, após a operação, o Governo de Mato Grosso encerrou as negociações então existentes com o Consórcio VLT para a retomada do empreendimento.

O Diário do Transporte acompanhou diversos capítulos do caso, inclusive decisões judiciais e administrativas relacionadas às suspeitas de irregularidades, ao destino dos trens e à posterior retomada do BRT como solução para o corredor.

NOVO ESTUDO VOLTOU A APONTAR O BRT

Depois de anos de paralisação e discussões sobre como concluir o sistema, o Governo de Mato Grosso voltou a comparar alternativas.

Em dezembro de 2020, o Estado anunciou a decisão de abandonar a conclusão do VLT e retomar um sistema baseado em BRT.

De acordo com o Governo de Mato Grosso, estudos técnicos indicaram vantagens do BRT em pontos como investimento necessário, prazo de implantação, impacto sobre o trânsito e tarifa projetada para os passageiros.

A administração estadual estimava, naquele momento, pouco mais de R$ 430 milhões para o BRT, incluindo 54 ônibus articulados elétricos, e defendia que a solução permitiria concluir mais rapidamente o sistema.

A escolha não encerrou imediatamente a discussão.

A Prefeitura de Cuiabá (MT), especialistas e outros setores questionaram aspectos técnicos da substituição. O assunto chegou novamente aos órgãos de controle.

Em 2021, o TCU chegou a impedir o uso de recursos originalmente ligados ao VLT na implantação do BRT, apontando naquele estágio que os projetos se encontravam em níveis diferentes de desenvolvimento técnico: o VLT já possuía projeto executivo, enquanto os estudos do BRT ainda eram preliminares.

Em 2022, houve novas disputas e decisões, até que o projeto do BRT avançou e a retirada de partes da infraestrutura anteriormente destinada ao VLT começou.

EM 2026, PROJETO EM EXECUÇÃO É O BRT

Hoje, a definição administrativa utilizada pelo Governo de Mato Grosso é de implantação do corredor integrado por BRT em Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT).

Documentos da Sinfra de 2025 e 2026 tratam expressamente da execução das estações, terminais e do CCO (Centro de Controle Operacional) do Bus Rapid Transit nos chamados Tramo 1 de Várzea Grande e Tramos 1 e 2 de Cuiabá.

Em abril de 2026, por exemplo, o Estado homologou uma contratação no valor de R$ 128 milhões para serviços remanescentes relacionados aos terminais do BRT e ao Centro de Controle Operacional.

É nesse contexto que deve ser entendido o Convênio ICMS nº 106 publicado agora no Diário Oficial da União.

O texto fiscal não reabre a discussão BRT versus VLT e tampouco escolhe novamente o modal. Ele apenas atualiza a autorização para Mato Grosso conceder a isenção tributária sobre bens e mercadorias destinados à implantação do sistema de mobilidade decorrente das obras inacabadas da Copa, ampliando o horizonte do benefício até o fim de 2028.

DOIS INCENTIVOS COM OBJETIVOS DIFERENTES

Os dois atos publicados pelo Confaz tratam de ônibus e mobilidade, mas têm finalidades diferentes.

Em Alagoas, o benefício está diretamente ligado à compra de ônibus, micro-ônibus e vans novos movidos a GNV para empresas de turismo cadastradas oficialmente.

Em Mato Grosso, a isenção não é direcionada exclusivamente à compra dos ônibus do BRT. Ela alcança bens e mercadorias destinados à implantação do sistema de mobilidade de Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT), incluindo a infraestrutura necessária ao corredor.

Em comum, os atos utilizam a política tributária como instrumento para reduzir custos de investimentos no transporte: de um lado, na renovação de veículos turísticos a gás; do outro, na conclusão de uma obra de mobilidade que atravessou sucessivas mudanças de projeto, investigações, disputas e mais de uma década sem cumprir a finalidade inicialmente prometida à população.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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