Guanabara, Real Expresso, Venâncio e Consórcio Federal são autorizadas pela ANTT a suprimir e implantar linhas e seções
Publicado em: 1 de julho de 2022

Agência atendeu a pedido de 13 empresas para operação em regime de fretamento, e deferiu solicitação do Consórcio Federal para implantação dos Terminais Rodoviários de Sobradinho (DF) e Planaltina (DF) como terminais adicionais
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta sexta-feira, 01 de julho de 2022, decisões relativas a pedidos de empresas de ônibus para implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais.
A Agência atendeu ainda a pedidos de 13 empresas que solicitaram registro para operação de transporte por fretamento.
O Consórcio Federal também recebeu autorização para utilizar dois terminais rodoviários do DF como terminais adicionais.
Veja em detalhes:
Decisão Supas nº 597: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo 12-0683-40, com as seguintes seções:
I – De ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), CAMPINAS (SP), PIRES DO RIO (GO) e SÃO PAULO (SP);
II – De BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), CAMPINAS (SP), PIRES DO RIO (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e VIANÓPOLIS (GO);
III – De CALDAS NOVAS (GO) e PIRES DO RIO (GO) para CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
IV – De UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 598: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha RIALMA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0178-00.
Decisão Supas nº 599: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – PETROLINA (PE), prefixo 12-0041-60. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data dessa publicação.
Decisão Supas nº 601: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARABÁ (PA) – TERESINA (PI), prefixo 02-0073-60, com as seguintes seções:
I – De AÇAILÂNDIA (MA), CAXIAS (MA), CODÓ (MA) e IMPERATRIZ (MA) para MARABÁ (PA) e TERESINA (PI);
II – De BACABAL (MA), BURITICUPU (MA), PERITORÓ (MA) e SANTA INÊS (MA) para TERESINA (PI);
III – De MARABÁ (PA) para BACABAL (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), PERITORÓ (MA), SANTA INÊS (MA), SANTA LÚZIA (MA) e TIMON (MA).
Decisão Supas nº 603: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO), prefixo 05-0249-00:
I – De ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SEABRA (BA);
II – De BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);
III – De CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
IV – De FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SEABRA (BA);
V – De POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA); e VI – De UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP).
Deferir o pedido do Consórcio Federal para modificar a prestação do serviço com a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRADINHO (DF) e TERMINAL RODOVIÁRIO DE PLANALTINA (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO), prefixo 05-0249-00.
Decisão Supas nº 600: Deferir o pedido da Auto Viaçõo Venancio Aires Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00, com seções de SÃO LEOPOLDO (RS), NOVO HAMBURGO (RS), SAPIRANGA (RS), TAQUARA (RS), IGREJINHA (RS) e GRAMADO (RS) para TUBARÃO (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC).
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 602: Autorizar as empresas relacionadas nesta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ALEX MARCON EIRELI – ME
. AVP TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
. CHACARSKI TURISMO E TRANSPORTE LTDA
. COOPERVANS COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA
. DANTUR TRANSPORTES EIRELI
. EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO TIO MARIO LTDA
. ESCOLA MASTER II LTDA
. ESCOLA MASTER LTDA
. FAMA TRANSPORTE COMSERV LTDA
. G. TONELLI TRANSPORTES LTDA – M. E.
. GABRIEL & GABRIEL TRANSPORTES LTDA
. GABRIEL SILVA GUEDES LTDA
. GALBA VAZ DA COSTA EIRELI
RETIFICAÇÃO
Na Decisão SUPAS nº 479, de 7 de junho de 2022, publicada no DOU nº 109, de 9 de junho de 2022, Seção 1, pág. 71,
Onde-se lê:
“IX: – De: POÇÕES (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANSCISCO SA (MG), MONTES CLAROS (MG), PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA)”
Leia – se:
“IX – De: POÇÕES (BA) Para: CAMPINAS (SP), FRANSCISCO SA (MG), MONTES CLAROS (MG), PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG), PIRAPORA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP)”