Imesc lança edital para credenciar peritos que vão conceder isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo
Publicado em: 28 de maio de 2022

Serão credenciadas entidades médicas públicas ou privadas e sistema que vai permitir concessão de benefício deve estar no ar até 31 de junho, oportunidades são para médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais ou psicólogos
ADAMO BAZANI
O Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) lançou o edital para credenciar entidades médicas Públicas ou Privadas que tenham peritos para a elaboração de laudos para a concessão da isenção do IPVA-2022 para para pessoas ou com transtorno do espectro do autismo.
O Diário do Transporte mostrou em 30 de março de 2022 que, mesmo após praticamente dois meses da publicação de uma portaria que suspendeu a cobrança do imposto, o Estado de São Paulo ainda não definiu os procedimentos sobre como pedir benefício.
Este fato tem deixado os proprietários destes automóveis preocupados porque a portaria, publicada em 03 de fevereiro de 2022, estipula como prazo-limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo o dia 31 de julho.
Relembre:
A portaria sobre a isenção traz as seguintes condições:
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for aceito, não haverá exigência do IPVA
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for negado, o pagamento do IPVA deve ser feito em até 30 dias depois da notificação da negativa, sem juros e multas.
– Se o pedido não for feito, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, aí sim, com juros e multas.
Segundo o órgão do Governo de São Paulo, as inscrições devem ser enviadas pela interessada ou seu procurador , pelo e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à Comissão de Credenciamento de entidades médicas, já a partir deste sábado, 28 de maio de 2022.
O Imesc informou que que o laudo será gratuito ao beneficiário e deverá ser realizado por dois profissionais, sendo obrigatoriamente um médico e outro profissional de saúde, como fisioterapeuta, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
A solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais.
Ainda de acordo com o Instituto, a avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, de acordo como os critérios exigidos no Decreto. Assim, a avaliação para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes