Grupo de Trabalho é formado para colocar em prática isenção do IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo
Publicado em: 6 de abril de 2022
Donos de veículos ainda não sabem como proceder e temem perder o prazo para a solicitação do benefício
ADAMO BAZANI
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) informou nesta quarta-feira, 06 de abril de 2022, que foi formado um grupo de trabalho para determinar como será colocada em prática a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas ou com transtorno do espectro do autismo.
O Diário do Transporte mostrou em 30 de março de 2022 que, mesmo após praticamente dois meses da publicação de uma portaria que suspendeu a cobrança do imposto, o Estado de São Paulo ainda não definiu os procedimentos sobre como pedir benefício.
Este fato tem deixado os proprietários destes automóveis preocupados porque a portaria, publicada em 03 de fevereiro de 2022, estipula como prazo-limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo o dia 31 de julho.
Relembre:
Na ocasião, o Imesc informou que o desenvolvimento deste sistema está em andamento. O órgão não deu previsão de data para conclusão, mas prometeu que tudo estará pronto até a data-limite de 31 de julho.
Nesta quarta-feira (06), o Imesc acrescentou que este grupo de trabalho, que trata da avaliação biopsicossocial para o benefício ser concedido, teve o seu primeiro encontro presencial em 17 de março.
Lideram o grupo, por Luiz Fernando Garcia e Talita Barros Cozzatti (suplente), auditores fiscais da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Também fazem parte a Sra. Aracélia Lucia Costa, atual Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o coordenador Thiago Cabral Oliveira (suplente), da mesma pasta. Completam o grupo Juliana Lugani Pinto (suplente), Chefe de Gabinete do Imesc, e o Dr. Felipe Salles Neves Machado, também do Instituto.
A portaria sobre a isenção traz as seguintes condições:
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for aceito, não haverá exigência do IPVA
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for negado, o pagamento do IPVA deve ser feito em até 30 dias depois da notificação da negativa, sem juros e multas.
– Se o pedido não for feito, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, aí sim, com juros e multas.
Na nota, o Imesc explica como o proprietário do veículo deve proceder quando a solicitação do benefício estiver liberada.
Para garantir o benefício é preciso agendar, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, um laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. A Secretaria da Justiça e Cidadania está em tratativas para credenciar clínicas, entidades e associações, responsáveis pela emissão dos laudos, que serão totalmente gratuitos.
De posse do laudo, basta acessar o Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento e protocolar o pedido, juntando toda a documentação exigida. O SIVEI reabrirá para novos pedidos em breve.
O pedido será analisado e, se aprovado, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. Em caso de indeferimento, o imposto será lançado, mas o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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