Greve de ônibus em Petrópolis (RJ) é proibida pela Justiça do Trabalho até o dia 25 de abril
Publicado em: 4 de abril de 2022
Negociações devem continuar, multa a sindicato será de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento
ADAMO BAZANI
Colabou Jessica Marques
A desembargadora presidente do TRT – 1ª região, Edth Maria Corrêa Tourinho, em decisão desta segunda-feira, 04 de abril de 2022, proibiu a realização de uma greve de ônibus em Petrópolis (RJ) até a realização de uma nova tentativa de conciliação entre trabalhadores e empresas, que foi marcada para 25 de abril.
A decisão atende ao Setranspetro, sindicato dos empresários, e, em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis pode ser multado em R$ 100 mil por dia.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar ao sindicato suscitado que se abstenha de deflagrar a greve anunciada para o dia 06.04.2022, até a próxima audiência de conciliação designada, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
Na decisão, a desembargadora destaca que as negociações têm ocorrido e devem prosseguir.
Segundo a magistrada, uma paralisação dos ônibus no dia 06 de abril, conforme decidiu a categoria em 31 de março, pode configurar, violação ao artigo 3º da Lei de Greve, que trata da frustração das negociações ou impossibilidade de recursos, e também o artigo 11º, que garante a prestação dos serviços indispensáveis durante a greve.
Os trabalhadores pediram inicialmente reajustes salarial de 17%, cesta básica de R$ 700 e fim da hora fracionada do almoço.
Na reunião de conciliação desta segunda-feira (04), as empresas dizem que ofereceram uma contraproposta.







Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


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