Cartão TOP: TCE determina que Ministério Público de Contas analise respostas do Governo do Estado e da ABASP sobre bilhetagem
Publicado em: 22 de março de 2022
Também foi aberta oportunidade de manifestação para a Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo
ADAMO BAZANI
Enquanto o Cartão TOP, da bilhetagem eletrônica dos transportes metropolitanos, ainda apresenta diversas dificuldades para os passageiros e o Governo do Estado anuncia que a partir de 04 de abril de 2022, o Cartão BOM não vai receber mais recargas, o processo de apuração no TCE (Tribunal de Contas do Estado) tem um avanço.
O Conselheiro Robson Marinho, nesta segunda-feira, 21 de março de 2022, determinou que as respostas do Governo do Estado, autoridades e empresas que formam a ABASP (Associação de Apoio e Estudo da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo) sejam analisadas também pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A ABASP reúne as operadoras de transportes públicos, como empresas de ônibus do sistema EMTU reunidas no CMT (Consórcio Metropolitano de Transporte), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, ou seja, tem empresas estatais nos seus quadros e as viações que são privadas.
O procedimento é corriqueiro, mas indica que está mais próximo um parecer do TCE sobre supostas irregularidades ou inconformidades no processo de troca da bilhetagem.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 16 de fevereiro de 2022, o TCE pediu esclarecimentos sobre 15 pontos, entre os quais, se o passageiro perderia os créditos do cartão BOM, sobre a modalidade crédito do Cartão TOP, sobre os impactos financeiros de toda a mudança, entre outros temas.
Nesta segunda-feira (21), em entrevista coletiva, o secretário dos Transportes Metropolitanos, Paulo Galli, esclareceu que os passageiros não vão perder os créditos do Cartão BOM, que poderá ser usado até o final e, se sobrar um valor residual menor que uma tarifa, o usuário poderá viajar de toda a forma.
Veja os questionamentos.
Quesito 1: Considerando o serviço de bilhetagem como parte dos serviços públicos de transporte na Região Metropolitana de São Paulo, qual a razão para a não utilização do modelo constitucional de delegação de serviços públicos do art. 175 da Carta Magna, e para a opção pelo modelo de delegação do serviço de bilhetagem à Associação Civil?
Quesito 2: Qual é o sistema de regulação e fiscalização dessa delegação do serviço de bilhetagem e a qual órgão estadual foi atribuída a execução dessa atividade? Como se enquadraria a Resolução STM nº 48 de 07/12/2021 dentro do contexto de regulação e fiscalização?
Quesito 3: A participação da STM e de entidades da Administração Indireta no Conselho de Administração da Associação Civil poderia vir a representar alguma mitigação no exercício das atribuições de regulação e fiscalização?
Quesito 4: Considerando os arts. 5º e 12 do Regulamento Interno da Associação Civil e a Ata de Assembleia Geral de Constituição, os representantes da Administração estadual estariam eventualmente participando do Conselho de Administração com número menor de votos em relação aos “Associados Fundadores”?
Quesito 5: Considerando os arts. 5º e 12 do Regulamento Interno da Associação Civil, bem como a Ata de Assembleia Geral de Constituição, haveria alguma eventual preponderância no Conselho de Administração dos operadores do transporte público “sobre pneus”, enquanto “Associados Fundadores”?
Quesito 6: Considerando o inc. II do art. 2º do Regulamento Interno da Associação Civil, há plano e/ou cronograma para levar o serviço de bilhetagem prestado pela Associação Civil a todo o território do Estado de São Paulo?
Quesito 7: Qual é a contribuição associativa atribuída a cada um dos associados? Qual o critério e o parâmetro de composição de custos para a estipulação dos valores da contribuição de cada associado?
Quesito 8: Por qual razão a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU não figura em alguma categoria de associados? Há contribuição associativa acordada para a EMTU?
Quesito 9: Quais as espécies e respectivos valores de receitas mensais e de despesas mensais da Associação Civil contabilizadas até o momento?
Quesito 10: A partir da modelagem baseada na Associação Civil, foram implementadas alterações no sistema da câmara de compensação das receitas com venda de bilhetes no transporte público da Região Metropolitana de São Paulo? E qual o inter-relacionamento entre a Associação Civil e a câmara de compensação?
Quesito 11: Considerando as estimativas de redução dos custos operacionais apresentadas no ev. 1.1 deste feito, qual a estimativa dos efeitos dessa redução de custos: – nos fluxos de caixa de cada uma das concessões e permissões de serviços públicos de transporte na Região Metropolitana de São Paulo; – no valor de contrapartidas/subsídios repassados a concessionárias e permissionárias desse sistema; e/ou – no valor das próprias tarifas de transporte público?
Quesito 12: As receitas acessórias obtidas com as funções débito e crédito do Cartão “Top” são apropriadas pela Autopass S.A. ou pela Associação Civil? Qual a estimativa de faturamento com essas receitas acessórias e qual o planejamento e cronograma para o seu emprego?
Quesito 13: Qual foi o procedimento para seleção/contratação da bandeira “Mastercard” para o Cartão “TOP” com funções débito e crédito? Além das receitas acessórias pelas próprias operações, esse ajuste com a bandeira “Mastercard” gera receita ou obrigação de despesa?
Quesito 14: Qual foi o procedimento para seleção/contratação da Autopass S.A.?
Quesito 15: Qual o cronograma de transferência, aos titulares, dos saldos de créditos/valores existentes nos cartões descontinuados? Qual o percentual de transferência já executado ao novo cartão? Os saldos ainda não transferidos estão apropriados na contabilidade da Associação Civil ou da Autopass S.A.?
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




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