Assembleia vai definir novo gestor para a Itapemirim e Justiça aprova “cão de guarda” para contas das empresas do grupo

Decisão é desdobramento do afastamento de Sidnei Piva de Jesus da administração

ADAMO BAZANI

A 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira, 09 de março de 2022, a realização de uma assembleia de credores para determinar um novo gestor para as empresas do Grupo Itapemirim, que está em recuperação judicial desde março de 2016 e acumula dívidas gerais que ultrapassam R$ 2,2 bilhões.

Não significa um “novo dono” da Itapemirim, mas um profissional que vai gerir os recursos e a operacionalização das companhias no âmbito da recuperação judicial.

Além disso, foi nomeado um watchdog – cão de guarda, que é uma espécie de fiscal independente, que vai acompanhar de perto as entradas e saídas de dinheiro das empresas, entre as quais, a Viação Itapemirim, principal companhia do grupo.

A decisão é um desdobramento do afastamento do empresário Sidnei Piva de Jesus, determinado em 18 de fevereiro de 2022, pela a juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO).

Como mostrou o Diário do Transporte, Piva chegou a pedir mais dez dias à frente da gestão, alegando que só ele possuía tokens e senhas bancárias, mas administradora judicial disse que outras pessoas podem fazer as movimentações financeiras e que Piva poderia ser afastado de forma imediata

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/03/07/sidnei-piva-de-jesus-pede-mais-10-dias-para-ser-afastado-da-itapemirim-e-juiz-determina-manifestacao-do-mp/

A decisão ocorreu após denúncia-crime de Camilo Cola, da família fundadora da Itapemirim, na qual aponta uma série de indícios de supostos desvios de recursos e crime falimentares que teriam sido cometidos por Sidnei Piva de Jesus e por sua ex sócia, Camila de Souza  Valdívia.

O representante elenca irregularidades dos gestores SIDNEI PIVA DE JESUS e CAMLA DE SOUZA VALDÍVIA, constatadas pela administradora judicial EXM Partners, informa instauração de inquéritos policiais para apuração de crimes de extorsão, ameaça, associação ou organização criminosa, apropriação indébita, desvios de recursos, duplicata simulada, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsidade documental em constituições de outras empresas e crimes falimentares, desligamento de Camila em meados de 2020, prejuízos decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis das empresas do grupo em recuperação, desvirtuamento na destinação dos valores, inadimplemento dos pagamentos aos credores, indeferimento do pedido de afastamento dos gestores pelo juízo da recuperação judicial, fraudes em empresas paralelas de Sidnei e Camila.

Na decisão do dia 18 de fevereiro de 2022, a juíza entendeu que há vários indícios de crimes e desvios por parte de Sidnei Piva de Jesus e relacionou alguns fatos.

No caso em apreço, segundo consta dos autos, há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas dos crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa imputados ao averiguado SIDNEI PIVA DOS SANTOS, restando inegável a gravidade dos crimes que lesionaram inúmeras pessoas.

Consta dos autos que o averiguado, valendo-se da condição de gestor de processo de recuperação judicial descrito na portaria de procedimento investigatório criminal vem, paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a ITAPEMIRIM AÉREA (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP).

Os valores desviados são milionários e começaram em agosto de 2020 com o “aporte” de R$ 2.380.331,02 (dois milhões trezentos e oitenta mil trezentos e trinta e um reais e dois centavos) para a empresa aérea em questão (v. fls. 872 – item 2º da portaria), sem qualquer explicação plausível ou coerente para tal e em prejuízo dos credores das empresas do processo de recuperação judicial (art. 168 e 173 da Lei 11.101/05), que não receberam os percentuais corretos, até, consequentemente, chegar ao valor milionário, de R$ 32.314,160, em novembro de 2021 (conforme item 3º da portaria e relatório de fls. 3773/3818) destinados a empresa aérea. Além disso, há informação de desvios para a estruturação de outras empresas criadas pelo averiguado, ou seja, ITAPEMIRIM GROUP e o ITAPEMIRIM BANK, não objeto destes autos.

OUTRO LADO:

Diário do Transporte pediu posicionamento da Itapemirim por meio de sua assessoria de imprensa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Fabio Cardoso disse:

    É recomendável a Justiça designar a Andréa Cola para o comando da Itapemirim, pois pelo fato dela ser neta do Sr Camilo Cola, ela tem mais competência pra conduzir a Itapemirim!!

  2. Josevan disse:

    Como pode ser os ônibus que faz linhas pro nordeste indo ou voltando com a média de 38 a 40 passageiros os motoristas com salários atrasados 6 mês do tik de alimentação e o pessoal que trabalha interno com três meses sein recebe
    E o gestor ser desumano quantos pais e seus filhos passando por nessecidade com tantos clientes comprando passagens
    Ou justiça do Brasil se existe nos ajuda

  3. CLOVIS DE SOUZA disse:

    Pilantra corrupto paga os trabalhadores da Itapemirim que tão até hoje sem receber não sei quem libero a Itapemirim a se a Ita devendo 2 bilhões e 200 mil uma empresa que tinha nome agora a justiça pediu busca e aprensao de todos os onibuns da Itapemirim trabalhei na Itapemirim em 2000 uma daquele tempo era uma empresa forte agora lamentável um grupo que assumiu todos corrptos começando por esse Sidnei Piva um lixoo

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