Sidnei Piva de Jesus pede mais 10 dias para ser afastado da Itapemirim e juiz determina manifestação do MP

Na alegação, empresário diz que só ele possui tokens e senhas bancárias, mas administradora judicial diz que outras pessoas podem fazer as movimentações financeiras e que Piva poderia ser afastado de forma imediata

ADAMO BAZANI

O empresário Sidnei Piva de Jesus pediu mais dez dias para cumprir decisão judicial que determinou seu afastamento da gestão do Grupo Itapemirim. Na última sexta-feira, 04 de março de 2022, a Justiça determinou manifestação do Ministério Público sobre o pedido de Piva.

A alegação de Sidnei Piva de Jesus, que é suspeito de desviar recursos da recuperação judicial das empresas do grupo que se arrasta desde 2016, é que só ele possui tokens e senhas bancárias e que seu afastamento de forma imediata poderia prejudicar pagamentos e atos de gestão da Itapemirim.

Assim, se esse d. juízo entender adequado para o escorreito cumprimento da r. decisão, a fim de que não haja prejuízo às
atividades econômicas da empresa, em claro (e, por certo, não previsto) desvirtuamento das consequências da própria decisão
cautelar, respeitosamente requer a concessão de prazo suplementar de 10 dias para que seja possível realizar os procedimentos
necessários (e momentaneamente indelegáveis) junto às instituições financeiras. Nesse período, em obediência à cautelaridade da decisão judicial, Sidnei compromete-se a realizar apenas os atos de gestão que forem estritamente necessários às operações cotidianas da empresa; diz o pedido no processo feito na quinta-feira, 03 de março de 2022.

Mas administradora judicial Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda. (“Exm Partners”) disse no processo que outras pessoas podem fazer as movimentações financeiras e que possuem senhas e tokens, como um dos integrantes da diretoria, Adilson Furlan.

Para isso, apesentou uma série de planilhas de movimentações financeiras que comprovariam que a gestão caminharia sem o empresário.

De acordo com uma das planilhas, Furlan fez até mesmo transferências para uma empresa de Piva (Piva Consulting) que não tem relação com as companhias em recuperação judicial.

Assim, para a administradora, Piva deveria ser afastado de forma imediata.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 18 de fevereiro de 2022, a juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) determinou o afastamento de Sidnei Piva da gestão do Grupo Itapemirim no âmbito da recuperação judicial e ainda determinou medidas cautelares, alternativas à prisão, do empresário, como entrega de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo manifestação da defesa de Piva, o empresário segue à disposição, inclusive para o monitoramento eletrônico, e que o seu passaporte está no Consulado dos Estados Unidos porque Piva pedia um visto.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/02/24/tjsp-afasta-sidnei-piva-da-gestao-da-itapemirim-e-determina-uso-de-monitoramento-eletronico/

A decisão ocorreu após denúncia-crime de Camilo Cola, da família fundadora da Itapemirim, na qual aponta uma série de indícios de supostos desvios de recursos e crime falimentares que teriam sido cometidos por Sidnei Piva de Jesus e por sua ex sócia, Camila de Souza  Valdívia.

O representante elenca irregularidades dos gestores SIDNEI PIVA DE JESUS e CAMLA DE SOUZA VALDÍVIA, constatadas pela administradora judicial EXM Partners, informa instauração de inquéritos policiais para apuração de crimes de extorsão, ameaça, associação ou organização criminosa, apropriação indébita, desvios de recursos, duplicata simulada, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsidade documental em constituições de outras empresas e crimes falimentares, desligamento de Camila em meados de 2020, prejuízos decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis das empresas do grupo em recuperação, desvirtuamento na destinação dos valores, inadimplemento dos pagamentos aos credores, indeferimento do pedido de afastamento dos gestores pelo juízo da recuperação judicial, fraudes em empresas paralelas de Sidnei e Camila.

Na decisão do dia 18 de fevereiro de 2023, a juíza entendeu que há vários indícios de crimes e desvios por parte de Sidnei Piva de Jesus e relacionou alguns fatos.

No caso em apreço, segundo consta dos autos, há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas dos crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa imputados ao averiguado SIDNEI PIVA DOS SANTOS, restando inegável a gravidade dos crimes que lesionaram inúmeras pessoas.

Consta dos autos que o averiguado, valendo-se da condição de gestor de processo de recuperação judicial descrito na portaria de procedimento investigatório criminal vem, paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a ITAPEMIRIM AÉREA (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP).

Os valores desviados são milionários e começaram em agosto de 2020 com o “aporte” de R$ 2.380.331,02 (dois milhões trezentos e oitenta mil trezentos e trinta e um reais e dois centavos) para a empresa aérea em questão (v. fls. 872 – item 2º da portaria), sem qualquer explicação plausível ou coerente para tal e em prejuízo dos credores das empresas do processo de recuperação judicial (art. 168 e 173 da Lei 11.101/05), que não receberam os percentuais corretos, até, consequentemente, chegar ao valor milionário, de R$ 32.314,160, em novembro de 2021 (conforme item 3º da portaria e relatório de fls. 3773/3818) destinados a empresa aérea. Além disso, há informação de desvios para a estruturação de outras empresas criadas pelo averiguado, ou seja, ITAPEMIRIM GROUP e o ITAPEMIRIM BANK, não objeto destes autos.

OUTRO LADO:

O Diário do Transporte pediu posicionamento da Itapemirim por meio de sua assessoria de imprensa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Edilson Arantes disse:

    A justiça brasileira tem que agir rápido sem apadriamento , excluindo esse sucateador pois a itapemirim ainda tem como se salvar e voltar a ser uma das melhores empresas de transportes do país . Entrega a quem tem caráter administrativo com visão de levantar uma empresa

  2. Kleber bene disse:

    Ele tem que explicar como entrou sem 1,00 na empresa e depois disso com uma empresa em recuperação judicial desviou recursos para comprar casa em Portugal, casa em Miami, casa Alphaville, casa alto de pinheiros, casa riviera são Lorenco, 15 carros na garagem…. Sendo que não tinha 1,00 até entrar na Itapemirim. O que ele tinha era apenas 5 nomes e cpfs diferentes. E era conhecido no mercado como um estelionatário

  3. Joel José Carvalho disse:

    É difícil para quem ajudou a empresa crescer administrada por Camilo Cola e dona Inez Cola
    E ver acabar dessa maneira. Mas eu Joel José acredito na recuperação dessa mãe VIAÇÃO ITAPEMIRIM.logico nas mãos de pessoas sérias.

  4. Valeria discher de andrade disse:

    A itapemirim está um lixo fiz uma viagem do Rio para Campina grande uma vergonha ônibus velho tudo sujo bancos quebrados o ônibus quebrou na estrada não tivemos apoio nenhum muito triste o tratamento dos passageiros chega nas paradas banheiros imundos comidas horrível me senti muito lesionada voltei pq já tinha comprado ido e volta até mesmo não dava pra ir de avião muito caro nem água eles dão mais tá uma vergonha o barulho nas rodas parecia que o ônibus ia se desmontar para na estrada pra abastecer ridículo nos ficamos a desejar voltei com fortes dores no pescoço o banco quebrado me fez muito mal eu não indico itapemirim pra ninguém.

  5. Ganso disse:

    Como é a cabeça de um empresário que vive de alegorias e bravatas? É um caso a ser estudado.

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