ANTT define normas específicas para fiscalização atuar em diferentes situações de transporte clandestino
Publicado em: 7 de março de 2022
Agência padroniza expressão ‘clandestino’ para serviço realizado sem prévio ato de outorga ou em desconformidade com a licença, seja operacional ou de viagem
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 07 de março de 2022, a Portaria nº 27 em que define critérios para a fiscalização do transporte interestadual.
A Portaria padroniza o procedimento de fiscalização definido na Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014.
O regramento definido pela nova Portaria começa pela padronização do termo ‘clandestino’, para na sequência determinar as situações em que a fiscalização deverá atuar e quais procedimentos deverá adotar, como apreensão ou retenção do veículo.
Pela nova Portaria, a expressão ‘clandestino’ será adotada “para referência ao serviço realizado sem prévio ato de outorga ou em desconformidade com a licença, seja operacional ou de viagem”.
A publicação traz uma tabela onde define as várias situações possíveis para a atuação da fiscalização, e para cada caso determina as sanções e a medida administrativa a serem adotadas.
Caberá à fiscalização, a depender da situação de viagem do veículo, verificar se a empresa possui TAR – Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e Licença Operacional (LOP), e para fretamento o TAF – Termo de Autorização de Fretamento e LV – Licença de Viagem.
A combinação de diversas situações indicará à fiscalização quais medidas deverão ser adotadas no momento da operação.
A Tabela publicada pela Portaria considera 18 situações possíveis, e para cada caso define como a fiscalização deverá proceder.
Para o caso de empresa que esteja operando serviço regular, mas não possua nenhuma autorização – nem TAR, nem LOP, nem LV, nem TAF – o fiscal deverá aplicar as sanções previstas na Resolução 4287, de 2014, que estabelece procedimentos para o transporte clandestino de passageiros, e apreender o veículo.
Outro caso previsto, que também configura transporte clandestino, é a empresa operadora de transporte regular (TAR) operar com a Licença Operacional (LOP) vencida. Neste caso, o veículo será aprendido, além da empresa ser penalizada com as sanções previstas pela Resolução 4287/2014.
Outra Resolução que será adotada em determinadas situações é a de número 233, de junho de 2003, que define a imposição de penalidades para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Veja abaixo as situações em que a fiscalização deverá atuar, e de que forma em cada caso
Veja abaixo a portaria na íntegra
(A tabela acima integra a Portaria)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





