São José dos Campos (SP) publica rescisão de contratos com a Itapemirim
Publicado em: 28 de fevereiro de 2022

Com isso, poder público está apto a fazer nova licitação
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista, formalizou a rescisão de contratos com a Itapemirim Transporte Urbano Ltda (lote 01) e com a ITA – Transporte Urbano Ltda (lote 02).
O ato foi publicado no Diário Oficial da cidade de sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, e, agora, abre legalmente caminho para a gestão municipal abrir uma nova concorrência para operação dos transportes públicos.
Como mostrou o Diário do Transporte, as empresas tiveram o rompimento dos contratos porque, no entendimento da prefeitura, não foram capazes de apresentar comprovação da frota necessária para operação.
A empresa sequer operou na cidade, mas assinou contrato.
Os recursos administrativos, em segunda instância, foram negados no dia 04 de fevereiro de 2022.
Na ocasião, em publicação oficial, a prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, afirma que a irregularidade contratual que redundou na rescisão foi confessada pelas próprias concessionárias na manifestação inicial de suas petições, em que solicitam a prorrogação do prazo para 31 de janeiro para que pudessem cumprir o determinado contratualmente.
Não cabe mais recurso, o que implica que as empresas do Grupo, Itapemirim e Ita Transporte Urbano, não mais poderão operar estes contratos que somariam quase R$ 2 bilhões.
Relembre:
O Diário do Transporte procurou a Itapemirim na ocasião e, agora, sobre a publicação oficial de 25 de fevereiro de 2022.
SÃO CARLOS E FRIBURGO:
Além de São José dos Campos, a Itapemirim também desponta em temas relacionados ao transporte por ônibus urbanos em outras duas cidades.
A prefeitura de São Carlos, no interior paulista, publicou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, comunicado suspendendo a licitação dos transportes públicos.
Uma nova data será marcada.
Como mostrou o Diário do Transporte, a abertura dos envelopes estava prevista para o dia 04 de março de 2022.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2022/02/01/238834/
Atualmente, os serviços são prestados de forma emergencial pela empresa Suzantur.
A concorrência recebeu questionamentos da companhia e também do Grupo Itapemirim.
A Itapemirim perguntou se haveria a possibilidade de participação de um grupo que tem menos de 24 meses de experiência no setor de urbanos, mas que demonstre que tem condições de operar.
Relembre:
NOVA FRIBURGO:
Os dois contratos entre São José dos Campos e a Itapemirim foram assinados quando já em Nova Friburgo a empresa participou da licitação de um contrato emergencial e depois não cumpriu, mesmo com contrato assinado.
Em 13 de agosto de 2021, a Itapemirim pediu a anulação do contrato assinado em 25 de junho de 2021 para operar por um ano os transportes urbanos.
Na ocasião, a empresa também não tinha frota. A companhia de Sidnei Piva de Jesus só havia apresentado uma relação de uma revendedora de ônibus.
Relembre:
JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE PIVA:
Enquanto a Itapemirim está envolvida nestas questões de rompimentos de contratos assinados, mas sem assumir os serviços, uíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) determinou o afastamento de Sidnei Piva da gestão do Grupo Itapemirim no âmbito da recuperação judicial e ainda determinou medidas cautelares, alternativas à prisão, do empresário.
A decisão é de 18 de fevereiro de 2022 e atende pedido do Ministério Público.
O Diário do Transporte, que pediu um posicionamento da Itapemirim.
Cabe recurso.
A magistrada elencou as medidas alternativas à prisão
“defiro os pedidos subsidiários formulados pelo representante e pelo Ministério Público e IMPONHO a SIDNEI PIVA DE JESUS medidas cautelares diversas da prisão previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, determinando:
- a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- b) obrigação de manter o endereço residencial atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração);
- c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência sem prévia comunicação ao juízo e autorização judicial;
- d) proibição de sair do território nacional sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas;
- e) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, pois há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319). Nesta medida, determino ainda a destituição de SIDNEI PIVA DE JESUS de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilite, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente para o grupo ITA.
- f) monitoramento eletrônico.”
O MP investiga denúncias feitas Camilo Cola Filho, filho do fundador da Viação Itapemirim, Camilo Cola, sobre supostos desvios de recursos da empresa na recuperação judicial.
A família Cola quer voltar ao controle do Grupo Itapemirim e disse que foi vítima de uma espécie de “golpe” ao adquirir a empresa em 2016, quando já estava em recuperação judicial.
A magistrada diz que em parte da decisão, que há indícios que Piva “paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a Itapemirim Aérea (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP)”,
A suspeita é que Piva teria usado R$ 32 milhões da recuperação judicial para criar a ITA – Itapemirim Transportes Aéreos, que parou de voar em 17 de dezembro de 2021.
Veja a decisão na íntegra neste link:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes