Após licitações fracassadas, São José dos Campos municipaliza bilhetagem eletrônica

Serviços passam a ser de responsabilidade da Urbanizadora Municipal – URBAM S/A

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista, por meio da Urbanizadora Municipal – URBAM S/A, assume a bilhetagem eletrônica do sistema de ônibus.

A medida está prevista no decreto 19.028, publicado do Diário Oficial da cidade desta sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, e prepara o serviço do “Novo Transporte Público” do município

O poder público municipal tentou por mais de uma vez conceder a bilhetagem, mas as licitações foram fracassadas, sem nenhuma proposta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/07/22/licitacao-do-bilhete-unico-de-sao-jose-dos-campos-nao-recebe-nenhuma-proposta/

A FGV (Fundação Getúlio Vargas) desenhou para São José dos Campos um novo modelo de concessões da área de transportes públicos, separando operação dos ônibus, tecnologia, gestão financeira e bilhetagem.

Mas até agora, as licitações não têm despertado atenção das empresas e, quando alguma aparece, é do tipo Grupo Itapemirim, de Sidnei Piva de Jesus, que, para operação, não conseguiu comprovar compra de frota, além de estar envolvido em investigações sobre fraudes e desvios de recursos de uma polêmica recuperação judicial que se arrasta desde de 2016.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/13/sao-jose-dos-campos-sp-tem-licitacao-deserta-em-escolha-de-empresa-para-a-gestao-financeira-do-novo-sistema-de-transporte-coletivo/

e

https://diariodotransporte.com.br/2022/02/05/prefeitura-de-sao-jose-dos-campos-diz-que-itapemirim-confessou-irregularidade-contratual/

NOVA BILHETAGEM

De acordo com o decreto, uma nova bilhetagem eletrônica será implantada na cidade, com um “Bilhete Único” que permite o pagamento de uma tarifa em duas horas, mesmo com o uso de mais de uma linha de ônibus por sentido.

Art. 4º Quando da implantação do novo sistema de bilhetagem eletrônica, o primeiro cartão deverá ser gratuitamente distribuído a cada usuário.

  • 1º A segunda via dos cartões a serem emitidos em decorrência de perda, furto, extravio e inutilização, dentre outras situações, serão cobradas dos usuários em valor a ser regulamentado por ato normativo da Secretaria de Mobilidade Urbana.
  • 2º O sistema de bilhetagem eletrônica garantirá o pagamento de uma única tarifa entre todas as linhas do sistema integrado, pelo período de duas horas, sujeito a critérios de restrição a serem definidos em função do tipo de atendimento e percurso das linhas

CONTA-SISTEMA:

Quem vai se responsabilizar pelos recursos arrecadados obtidos pelo pagamento das tarifas vai ser a URBAM.

Este dinheiro vai paras uma “conta-sistema” e depois a URBAM remunera as empresas de ônibus.

A empresa municipal também pode obter receitas extra-tarifárias

Art. 1º Fica determinado que a Urbanizadora Municipal – URBAM S/A – é titular dos valores arrecadados por meio da comercialização dos produtos tarifários do Novo Transporte Público, cujas receitas deverão ser creditadas em conta bancária específica e exclusiva, denominada “Conta Sistema”. Parágrafo único. A conta bancária descrita no caput deste artigo deverá ser aberta antes do término das concessões vigentes, sendo certo que as disposições deste Decreto apenas serão aplicáveis ao Novo Sistema de Transporte Público, tal qual previsto na Lei Complementar n. 629, de 13 de março de 2020.

Art. 2º Eventuais receitas extra-tarifárias, descritas nos artigos 9º e 10 da Lei Complementar n. 629, de 2020, poderão ser auferidas pela Urbanizadora Municipal – URBAM S/A e deverão ser depositadas na conta “Conta Sistema”.

FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA:

A atuação da URBAM, ainda de acordo com o decreto, será submetida a auditorias e fiscalizações de responsabilidade da prefeitura.

Art. 3º A Prefeitura de São José dos Campos poderá realizar, a qualquer tempo, fiscalização, auditorias e demais procedimentos de verificação da gestão financeira e de qualidade da infraestrutura fornecida pela URBAM, visando garantir a qualidade na prestação dos serviços de transporte público. Parágrafo único. Todas as receitas auferidas pela URBAM em razão da exploração dos serviços de transporte público serão minuciosamente contabilizadas, permitindo a auditoria financeira pela Prefeitura.

Veja o decreto:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Laércio disse:

    Rapaz, obrigado pelo seu trabalho. Essa reportagem agora com os links das outras foi muito bom. Indiquei muito suas reportagens. Eu estava prevendo que acabaria no “colo” da URBAM. Só aumenta mais a minha RAIVA com esse tremendo desperdício de dinheiro da Prefeitura.

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