Prefeitura de SP institui inspeção veicular para ônibus de fretamento
Publicado em: 18 de fevereiro de 2022

Veículos que possuam CVS deverão passar por inspeção anual, presencial ou pela opção categoria volante; ônibus a diesel terão se submeter a teste de opacidade e medição de ruídos
ALEXANDRE PELEGI
O novo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) da prefeitura de São Paulo, Gilmar Pereira Miranda, assinou portaria instituindo na capital a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento.
O documento foi publicado nesta sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial.
Para oferecer o serviço e circular no município o veículo fretado precisa ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS).
A Portaria cita como um dos fatores determinantes da instituição do Programa o decreto nº 43.582, de 05 de agosto de 2003, que instituiu o Programa de Inspeção de Segurança Veicular. Este Programa determina que a vistoria obrigatória seja realizada nos veículos autorizados a operar no sistema de transporte diferenciado urbano de passageiros, coletivo, individual e de fretamento, em todas as modalidades, bem como nos veículos de carga e moto-frete.
A inspeção, de acordo com a publicação, será agendada “desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos”.
A Portaria define a infraestrutura mínima e as especificações do local da inspeção veicular visual, categoria volante, que deverá estar localizado na capital.
No caso dos ônibus de fretamento equipados com motor ciclo diesel, será obrigatória nas inspeções a aplicação do teste de opacidade em aceleração livre com equipamento opacímetro e medição do nível de pressão sonora (MNPS) mediante a utilização de decibelímetro. Essa determinação visa cumprir as exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar e o controle das emissões de gases poluentes e ruídos para veículos automotores pesados.
Outro ponto definido pela Portaria é quanto às empresas que pretendam se credenciar como “Organismo de Inspeção Acreditado – OIA” para efetuar a vistoria para o modal fretamento. O documento estipula quais requisitos deverão ser cumpridos pelos interessados na atividade.
Já os veículos que possuam o Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS deverão ser submetidos a inspeção anual, presencial ou pela opção categoria volante, nas dependências do Departamento de Transportes Públicos – DTP ou em Organismo de Inspeção Acreditado – OIA.
No entanto, para aprovação da vistoria anual, o proprietário do veículo deverá apresentar documento emitido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU, Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, “comprovando que o veículo não esteja vinculado a serviço de transporte coletivo regular de passageiros aberto ao público”.
Veja a seguir a Portaria na íntegra:
O QUE É O CVS
(Fonte – prefeitura SP)
Para cada veículo que desempenhar a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo, a operadora deverá requerer ao DTP o respectivo CVS, apresentando os seguintes documentos:
- Certificado de Propriedade do Veículo – CRV em nome da operadora ou como arrendatária no caso de arrendamento mercantil ou leasing;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Comprovante de aprovação em vistoria técnica.
- Comprovante de regularidade perante o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP.
- Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, no código 3;
- apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- o comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
- comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Comentários