Justiça do Paraná determina aumento da tarifa de ônibus em Foz do Iguaçu

Decisão atende pedido do Consórcio Sorriso, operador do transporte público no município

WILLIAN MOREIRA

Em decisão monocrática do desembargador Márcio Tokars, a Justiça do Paraná atendeu nesta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022, um pedido do Consórcio Sorriso referente ao reajuste na tarifa do transporte público em Foz do Iguaçu.

Com isto, a prefeitura de Foz passa a ter que realizar cálculos para determinar o novo preço do embarque, aumentando a tarifa dos atuais R$ 4,10

O magistrado na sua decisão compreendeu a alegação do Consórcio que não promover a mudança de valores poderá causar danos as empresas de ônibus, já que não aconteceu conforme programado, além de estar previsto em contrato.

“Desta forma, o conteúdo da cláusula e a comprovação do não atendimento do prazo nela previsto para o reajuste são aptos a demonstrar o requisito da probabilidade do direito, um dos pressupostos exigidos para a concessão de tutela de urgência.

O perigo de dano, por sua vez, também se faz presente, haja vista que o reajuste não foi realizado no período previsto contratualmente, de modo que o atraso justifica o perigo da demora, nos termos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil.

O reajuste em apreço, portanto, consubstancia-se em direito subjetivo do agravante, além de um dever do Município agravado, razão pela qual é perfeitamente cabível o pleito de obrigação de fazer consistente na aplicação da cláusula contratual”, cita parte da decisão.

Como mostrou o *Diário do Transporte*, em dezembro as empresas de ônibus tiveram um pedido negado.

Na ocasião a justiça entendeu ser necessária uma prova pericial dada a complexidade do tema.

Relembre:

Tarifa do transporte coletivo em Foz do Iguaçu (PR) é mantida em R$ 4,10

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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