Justiça do Paraná determina aumento da tarifa de ônibus em Foz do Iguaçu
Publicado em: 17 de fevereiro de 2022

Decisão atende pedido do Consórcio Sorriso, operador do transporte público no município
WILLIAN MOREIRA
Em decisão monocrática do desembargador Márcio Tokars, a Justiça do Paraná atendeu nesta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022, um pedido do Consórcio Sorriso referente ao reajuste na tarifa do transporte público em Foz do Iguaçu.
Com isto, a prefeitura de Foz passa a ter que realizar cálculos para determinar o novo preço do embarque, aumentando a tarifa dos atuais R$ 4,10
O magistrado na sua decisão compreendeu a alegação do Consórcio que não promover a mudança de valores poderá causar danos as empresas de ônibus, já que não aconteceu conforme programado, além de estar previsto em contrato.
“Desta forma, o conteúdo da cláusula e a comprovação do não atendimento do prazo nela previsto para o reajuste são aptos a demonstrar o requisito da probabilidade do direito, um dos pressupostos exigidos para a concessão de tutela de urgência.
O perigo de dano, por sua vez, também se faz presente, haja vista que o reajuste não foi realizado no período previsto contratualmente, de modo que o atraso justifica o perigo da demora, nos termos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
O reajuste em apreço, portanto, consubstancia-se em direito subjetivo do agravante, além de um dever do Município agravado, razão pela qual é perfeitamente cabível o pleito de obrigação de fazer consistente na aplicação da cláusula contratual”, cita parte da decisão.
Como mostrou o *Diário do Transporte*, em dezembro as empresas de ônibus tiveram um pedido negado.
Na ocasião a justiça entendeu ser necessária uma prova pericial dada a complexidade do tema.
Relembre:
Tarifa do transporte coletivo em Foz do Iguaçu (PR) é mantida em R$ 4,10




Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte