Justiça decreta ilegalidade da greve de ônibus de São Luís e determina retorno de 80% dos serviços

Além disso, dia parado pode ser descontado dos trabalhadores

ADAMO BAZANI

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Maranhão, decretou na tarde desta quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022, a ilegalidade e a abusividade da greve de ônibus em São Luís e região metropolitana (MA). A paralisação começou ainda na madrugada desta terça-feira (16).

A decisão atende a pedido feito pela prefeitura de São Luís.

Segundo a magistrada, a abusividade e a ilegalidade cabem porque a categoria, por meio do Sttrema (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário), não cumpriu determinação judicial de, no mínimo de 80%, da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar).

Em caso de descumprimento, a entidade trabalhista pode receber muita diária de R$ 50 mil.

Pelo fato de a greve ter sido considerada ilegal e abusiva, as empresas de ônibus podem descontar o dia parado dos trabalhadores.

Os trabalhadores cobram um reajuste de 15% no salário, vale-alimentação de R$ 800, regularização de direitos em atraso e que seja mantido o cargo de cobrador nos veículos.

De acordo com o Strrema (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão) em nota ao Diário do Transporte, foi proposto um aumento de 5%, considerado “desrespeitoso” por parte da entidade.

“Só para constar, o percentual oferecido, não chega nem próximo das perdas inflacionárias sofridas no decorrer do último ano, isso sem falar, que está fora de cogitação, qualquer possibilidade de demissão de trabalhadores do sistema”, informa o sindicato na nota.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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