Decisão do MP pode impactar receita de empresas do transporte rodoviário do estado de SP

Paralisação de linha que liga Araraquara a Ribeirão Bonito, operada pela Viação Paraty, provocou ação Civil do Ministério Público. Foto: Everton Ricardo Volpin/Ônibus Brasil

Permissionárias do serviço regular terão de operar com menos de 50% da quantidade de horários aprovados antes do contexto da pandemia, independentemente da quantidade de passageiros, e arcar com todos os custos de operação

ALEXANDRE PELEGI

Uma decisão do Ministério Público de São Paulo pode levar as empresas que operam no serviço regular de transporte intermunicipal de passageiros no Estado a arcarem com mais uma evasão de receita.

A questão nasceu por causa da linha 5277, que liga Araraquara a Ribeirão Bonito, no interior do Estado, operada pela Viação Paraty Ltda. A linha estava paralisada a pedido da própria empresa em razão da demanda insuficiente de passageiros.

Paralisar linhas deficitárias foi medida autorizada pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) durante o período da pandemia de Covid-19, como forma de reduzir os prejuízos provocados pela forte queda na venda de passagens.

Além do caso específico da Viação Paraty, a decisão do Ministério Público foi além, e impede agora que todas as empresas do serviço regular, no caso de futuras alterações, operem com menos de 50% da quantidade de horários aprovados antes do contexto da pandemia, independentemente da quantidade de passageiros transportados a cada viagem.

O ALCANCE DA MEDIDA DO MP

O Diário do Transporte solicitou explicações à Artesp a respeito de publicação neste sábado, 12 de fevereiro de 2022, do Comunicado Externo DPL 01/2022.

Este documento considera “a concessão da tutela de urgência proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo em face da Viação Paraty Ltda. e da ARTESP”. Como consequência, levou a Artesp a revogar o item 1.3 do Comunicado Externo DPL nº 05/2021, “ou quaisquer outros de mesma natureza que eventualmente tenham sido posteriormente publicados, que permitiam a paralisação total e temporária das linhas de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo”.

Como mostrou o Diário do Transporte em 20 de agosto de 2021, Comunicado Externo do DPL (Diretoria de Procedimentos e Logística) nº 05/2021 trazia determinações a respeito da operação de ônibus rodoviários intermunicipais e suburbanos no contexto da pandemia de Covid-19, com vistas a adequar a operação à forte redução da demanda. Relembre:

Artesp determina que empresa de transporte intermunicipal deverá fazer a viagem caso tenha efetuado a venda da passagem

O Comunicado DPL 05/2021, expedido naquela ocasião, especifica em seu item inicial (1.1) que as empresas devem operar, no mínimo, 50% do número de horários estabelecidos nas tabelas horárias aprovadas pela Agência. Entretanto esse comunicado traz no item 1.3, agora revogado por determinação do MP, a possibilidade para que esse mínimo fosse ultrapassado, mediante comunicação e justificativa para a Artesp. Ou seja, se as linhas seguissem deficitárias pela queda na demanda, as empresas poderiam solicitar a paralisação do serviço em caráter temporário, mesmo que isso ultrapassasse os 50% da tabela de horários.

Publicado no DOE – 20/08/2021

Com a revogação do item 1.3, conforme publicado nesse sábado (12), a Agência ressalta na nota encaminhada ao Diário do Transporte que tal medida poderá causar impacto à receita das permissionárias, uma vez que estas “terão de arcar com os custos da manutenção de pelo menos 50% das viagens periódicas (de horário) previstas quando da obtenção de suas autorizações junto à ARTESP, independentemente do volume de passageiros transportados a cada partida”.

A nota da Agência contextualiza e destaca a gravidade da medida “em épocas de queda do volume de viajantes pagantes”, lembrando que o serviço regular de transporte intermunicipal de passageiros é “autofinanciado pela cobrança de tarifa paga pelos passageiros, sem qualquer subsídio por parte no Estado”.

A decisão, completa a Artesp, “vale para todas as prestadoras do serviço regular de transporte intermunicipal”.

NOTA DA ARTESP AO DIÁRIO DO TRANSPORTE

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – informa que a decisão do Ministério Público estabelece o retorno às atividades do ônibus 5277, que operava a linha Araraquara – Ribeirão Bonito, da Viação Paraty LTDA. A linha havia sido paralisada a pedido da própria empresa, devido à demanda insuficiente de passageiros – solicitação permitida durante o período de pandemia. Além disso, a determinação do MP revogou o item 1.3 do Comunicado Externo DPL 05/2021, impedindo desta forma que as empresas do serviço regular, no caso de futuras alterações, operem com menos de 50% da quantidade de horários aprovados antes do contexto da pandemia, independentemente da quantidade de passageiros transportados a cada viagem. A decisão vale para todas as prestadoras do serviço regular de transporte intermunicipal.

Ou seja, por decisão do Ministério Público, as empresas terão de arcar com os custos da manutenção de pelo menos 50% das viagens periódicas (de horário) previstas quando da obtenção de suas autorizações junto à ARTESP, independentemente do volume de passageiros transportados a cada partida. A medida pode impactar a receita das empresas, especialmente em épocas de queda do volume de viajantes pagantes, uma vez que o serviço regular de transporte intermunicipal de passageiros é autofinanciado pela cobrança de tarifa paga pelos passageiros, sem qualquer subsídio por parte no Estado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. vagligeiro disse:

    “Ah, as pobres coitadas empresas”…

    Eu até entendo, mas elas tem que entender também que o que elas prestam é um serviço de utilidade pública, que tem em seu princípio a previsibilidade e necessidade de atendimento sem distinção.

    Muitas vezes usuários se surpreendem com horários ou até mesmo linhas suprimidas. Quão não fiquei indignado quando retiraram de operação a linha Itu – Pirapora do Bom Jesus? Por mais que eu não seja usuário comum da linha, nas vezes que peguei, notei que ela tem sua relevância para a população local, conectando duas cidades de regiões diferentes.

    Vendo uma matéria que veio no algoritmo de indicações, apareceu um outro exemplo que achei interessante: a paralisação da linha suburbana entre Osasco e São Roque, que na verdade já não opera há mais de 10 anos, desde o fim da Expresso Regional. As operadoras que assumiram a linha em seguida apenas pediram para a Artesp deixar a linha paralisada. E há um ponto aqui – a linha opera em paralelo a serviços CPTM e EMTU, no caso, se a linha existisse hoje ainda, ela estaria concorrendo com ao menos umas 3 linhas de ônibus EMTU e a linha da Via Mobilidade, hoje “carniceira” que provavelmente reclamaria da concorrência, mesmo operando um serviço de péssima qualidade.

    Fica a questão: se a operadora atual (Danúbio) tivesse um ônibus operando entre Osasco e São Roque, compensaria? Lembrando que preços Artesp são mais baratos que EMTu.

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