Pacheco vai consultar líderes e quer PL de subsídio a ônibus na pauta da próxima semana
Publicado em: 9 de fevereiro de 2022

Projeto de Lei institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) para bancar gratuidades para pessoas com 65 anos ou mais nos transportes públicos
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, nesta quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022, que deve submeter à avaliação do colégio de líderes da Casa a possibilidade de incluir na pauta da próxima semana o PL 4.392/2021.
De autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), o projeto institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), para custear, com recursos federais, as gratuidades para pessoas com 65 anos ou mais nos ônibus municipais, metropolitanos, trens e metrôs.
“Nós vamos submeter à reunião de líderes para fazer essa avaliação, mas há uma grande reivindicação dos prefeitos municipais, inclusive do prefeito Ricardo [Nunes] (MDB), da cidade de São Paulo, para que esse projeto possa ser levado adiante” , disse Pacheco, de acordo com a Agência Senado.
Como mostrou o Diário do Transporte, nesta quarta-feira (09), Nunes se reuniu com Pacheco em Brasília e disse que os aumentos de tarifas de ônibus podem trazer um impacto de até 2% na inflação.
Na capital paulista, o valor da passagem de ônibus não vai aumentar até uma definição sobre o subsídio federal às gratuidades.
Relembre:
Pelo projeto, o PNAMI repassaria recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios, garantindo a gratuidade para os maiores de 65 anos, prevista na Constituição, e tarifa menor para os demais usuários do serviço de transporte público coletivo, mantendo ao mesmo tempo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Segundo a Agência Senado, para garantir esses repasses, o projeto autoriza a União a abrir crédito extraordinário. O texto da proposta ressalva, no entanto, que esses recursos não serão considerados para contabilização dos limites mínimos de repasses da União.
Para aderir ao programa, os entes federativos devem criar fundos de transporte público coletivo até 180 dias após a publicação da lei.
Nos municípios onde o transporte intermunicipal urbano é de gestão estadual , 20% do valor do fundo será repassado ao estado responsável.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para que o idoso possa apresentar qualquer documento com fé pública como prova de idade para cadastrar-se e garantir a gratuidade do transporte.
Na justificativa do projeto, os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) argumentaram que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público nos estados e nos municípios.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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