ANTT autoriza 30 empresas de ônibus para operação em regime de fretamento
Publicado em: 2 de fevereiro de 2022

Agência negou novamente vários pedidos de transferência de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil, e indeferiu pedido da Xavante para operar mercados
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou portarias e decisões na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2022.
Em uma Portaria a Agência autorizou 30 novas empresas a prestar serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento.
Nas outras decisões a ANTT manteve a recusa a pedido da Viação Xavante para operar novos mercados, e negou mais uma vez transferência de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil
Veja a seguir:
Portaria nº 15: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. BRT TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. CASAO TURISMO EIRELI
. CATIA LARISSA JUZWIAK
. ECCO EIRELI
. EMPRESA DE ONIBUS HB LTDA
. ESTRELA SUL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
. IDEAL TURISMO EIRELI
. J S DE LIMA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. JUNIOR ROQUE PETKOWICZ E CIA LTDA
. LACI & RODRIGO TRANSPORTES LTDA – ME
LINEA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. LOBO E OLIVEIRA LTDA – ME
. M LATORRE TRANSPORTES LTDA
. MENDES & TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA
. OPCIONAL TURISMO LTDA
. PANIZZI E GRANELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. PREMIUM TUR LOCADORA LTDA
. R & J TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
. R & R TRANSPORTES LTDA – ME
. RAPIDO TENDOLINI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. RD TURISMO LTDA – ME
. RICARDO BARBOSA DOS SANTOS EIRELI ME
. RODRIGO NUNES FERREIRA EIRELI
. ROTACOOP – COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS TURISMO CARGAS E MUDANCAS POR REGIME DE FRETAMENTO
. SA E GOUVEIA LTDA
. SILVA TRANSPORTES E CIA LTDA
. TEOBALDO TURISMO LTDA
. THIEGO LIMA DOS SANTOS LTDA
. VRX TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
. W & J TURISMO LTDA
Decisão nº 46: Negar pedido de reconsideração da Viação Xavante Ltda, mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 77, de 03 de fevereiro de 2021.
Esta Portaria indeferiu o pedido de autorização da Xavante para operar mercados pleiteados por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Decisão nº 82: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALVADOR (BA), prefixo 08-9432-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.
Decisão nº 83: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS), via GOIÂNIA (GO)/CORUMBÁ (GO), para a empresa Uni Brasil Ltda.
Decisão nº 84: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BELO HORIZONTE (MG)/COLATINA (ES), para a empresa Uni Brasil Ltda.
Decisão nº 86: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via MONTES CLAROS (MG)/BELO HORIZONTE (MG), para a empresa Uni Brasil Ltda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes