ANTT autoriza 30 empresas de ônibus para operação em regime de fretamento

Agência negou novamente vários pedidos de transferência de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil, e indeferiu pedido da Xavante para operar mercados

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou portarias e decisões na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2022.

Em uma Portaria a Agência autorizou 30 novas empresas a prestar serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento.

Nas outras decisões a ANTT manteve a recusa a pedido da Viação Xavante  para operar novos mercados, e negou mais uma vez transferência de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil

Veja a seguir:

 

Portaria nº 15: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. BRT TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. CASAO TURISMO EIRELI

. CATIA LARISSA JUZWIAK

. ECCO EIRELI

. EMPRESA DE ONIBUS HB LTDA

. ESTRELA SUL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI

. IDEAL TURISMO EIRELI

. J S DE LIMA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. JUNIOR ROQUE PETKOWICZ E CIA LTDA

. LACI & RODRIGO TRANSPORTES LTDA – ME

LINEA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. LOBO E OLIVEIRA LTDA – ME

. M LATORRE TRANSPORTES LTDA

. MENDES & TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA

. OPCIONAL TURISMO LTDA

. PANIZZI E GRANELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. PREMIUM TUR LOCADORA LTDA

. R & J TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. R & R TRANSPORTES LTDA – ME

. RAPIDO TENDOLINI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. RD TURISMO LTDA – ME

. RICARDO BARBOSA DOS SANTOS EIRELI ME

. RODRIGO NUNES FERREIRA EIRELI

. ROTACOOP – COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS TURISMO CARGAS E MUDANCAS POR REGIME DE FRETAMENTO

. SA E GOUVEIA LTDA

. SILVA TRANSPORTES E CIA LTDA

. TEOBALDO TURISMO LTDA

. THIEGO LIMA DOS SANTOS LTDA

. VRX TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. W & J TURISMO LTDA

 

Decisão nº 46: Negar pedido de reconsideração da Viação Xavante Ltda, mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 77, de 03 de fevereiro de 2021.

Esta Portaria indeferiu o pedido de autorização da Xavante para operar mercados pleiteados por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

 

Decisão nº 82: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALVADOR (BA), prefixo 08-9432-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão nº 83: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS), via GOIÂNIA (GO)/CORUMBÁ (GO), para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão nº 84: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BELO HORIZONTE (MG)/COLATINA (ES), para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão nº 86: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda, para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via MONTES CLAROS (MG)/BELO HORIZONTE (MG), para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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