Porto Alegre (RS) prorroga até 28 de fevereiro isenções de tarifa no transporte coletivo
Publicado em: 28 de janeiro de 2022
Medida inclui pessoas com menos de 65 anos, pessoas com deficiência e beneficiários da isenção escolar
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Porto Alegre (RS), por meio do decreto 21.353 publicado nesta quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, determinou a prorrogação da isenção do pagamento de tarifa nos ônibus municipais para alguns grupos contemplados pelo benefício.
Conforme o documento, a isenção permanece válida até 28 de fevereiro deste ano. A medida beneficia pessoas com até 65 anos incompletos e pessoas com deficiência, já cadastrados ou que ainda não se cadastraram nos anos de 2020 e 2021.
Beneficiários de isenção escolar que efetuarem a renovação por meio do Cartão TRI Escolar devem no embarque apresentar um comprovante de endereço e de renda por meio da inscrição no CadÚnico ou auto declaração de renda com a informação de todas as pessoas que moram na residência e os respectivos comprovantes.
Caso o estudante não tenha a documentação necessária até a data desta renovação, deverá apresentar em até 30 dias os devidos comprovantes.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte



