Justiça proíbe empresas que atuam com a Buser de realizar viagens por Ubatuba (SP) e estipula multa de até R$ 900 mil

Penalização será em caso de descumprimento; Ação atende à Pássaro Marron

ADAMO BAZANI

O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da Terceira Vara de Ubatuba, proibiu um grupo de  empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo Buser, de realizar partidas e chegadas em Ubatuba, no litoral paulista, em transporte intermunicipal. Elas ficam impedidas de fazer a mesma modalidade até mesmo por outras plataformas.

Caso não haja cumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 50 mil por dia até o limite de R$ 900 mil.

A decisão atende à Empresa de Ônibus Pássaro Marron, que opera linhas regulares, e envolve as companhias Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp; Viação Smart Transporte e Turismo Ltda – ME; Itu Transportes e Turismo Ltda, Microtur Transportadora Turistica Ltda;Transporte Turismo Servicos J P G Ltda ME e Transportes Nossa Senhora do Monte Serrat Ltda.

Também é citada no processo, a prefeitura de Ubatuba a quem cabe proibir a parada dos ônibus das “parceiras”.

A decisão é de 17 de dezembro de 2021, mas por causa do recesso de fim de ano do poder judiciário, foi publicada nesta quarta-feira, 12 de janeiro de 2022.

A Pássaro Marron alegou que desde o ano de 2019, faz constantes comunicações para os órgãos públicos com poder de fiscalização, estaduais e municipais, acerca da prática de atividades de transporte irregular de passageiros por parte das empresas de ônibus, com chegada e partida no Município de Ubatuba em pontos não permitidos.

A companhia regular disse ainda que as comunicações foram ignoradas e que as empresas de ônibus se utilizam do site “Buser” para oferecer as viagens, utilizando como ponto de chegada e saída o Posto Kamone.

A Pássaro Marron alegou também que as requeridas operam de maneira similar a empresa permissionária de serviço público, realizando viagens com itinerários fixos, preços fixos por passageiros, possuem locais de embarque e desembarque pré-determinados e, por meio da Buser, realizam a venda individual de passagens aberta ao público, sem, todavia, efetuar o pagamento de impostos, tampouco promover o embarque e desembarque em terminais rodoviários.

Ainda de acordo com a Pássaro Marron, estas empresas são de fretamento e não possuem licenças, autorizações e/ou permissões para essa atividade, e ainda põem os passageiros em risco, ao realizar os embarques e embarques em locais inapropriados, a exemplo do que ocorre com as rés, que embarcam e desembarcam em posto de combustíveis em Ubatuba ou próximo a esse posto.

Segundo a companhia de linhas regulares, as empresas que deveriam fazer fretamento são autuadas, multadas e têm seus veículos apreendidos rotineiramente, porém, por impossibilidade física e operacional dos órgãos públicos, essas empresas continuando operando à margem da lei, achincalhando os controles oficiais e concorrendo deslealmente com as linhas.

Na decisão, o juiz entendeu que as empresas não possuem autorização para realizar este tipo de atividade de transporte, somente fretamento.

Com efeito, noto que as empresas requeridas não possuem qualquer autorização estatal para prestar o serviço público em linhas regulares, sendo certo, ainda, que, conforme pesquisa realizada pela parte autora junto à ARTESP, as requeridas possuem apenas registro para realizarem atividade de fretamento, modalidade que se submete ao Decreto nº 29.912/1989 (fls. 333/338).

Ainda de acordo com o magistrado, o que é promovido pela Buser no site é na realidade venda individual de passagens, o que não pode ser considerado fretamento.

No entanto, observo que a compra de passagem, com reserva e escolha de assentos e horários de forma individual por intermédio de cadastro em site de aplicativo, denominado “Buser”, representa serviço aberto ao público, permitindo a qualquer pessoa o acesso a este tipo serviço, desde que se atinja o limite mínimo de passageiros para a realização da viagem, motivo pelo qual a atividade não pode ser considerada como sendo de fretamento, já que este opera em circuito fechado (ida e volta, sem paradas e alternância de passageiros).

O juiz ainda frisou que a prática da Buser e das empresas que deveriam só fazer fretamento, em seu entendimento, fere a lei.

Assim, os serviços de transporte prestados pelas requeridas afrontam diretamente ao disposto nos artigos 4º e 5º, do Decreto nº 29.912/1989, que estabelecem que o serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob fretamento conjectura aquele que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, não podendo assumir, por conseguinte, caráter de serviço aberto ao público, bem como estabelecem que os referidos serviços de fretamento não poderão operar o regime de linha regular, salvo mediante autorização justificada do departamento de estradas de rodagem, o que não existe no presente caso.

Diante dos argumentos, o magistrado determinou que as “parceiras”, juntamente com a Buser, não realizem mais as viagens e a venda de passagens. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 900 mil.

Dessa forma, é de rigor a concessão de liminar para que as requeridas cessem imediatamente o transporte intermunicipal de passageiros com trajeto de chegada e partida da cidade de Ubatuba, eis que tal atividade, aparentemente ilegal, fornecida pelas requeridas, poderá causar prejuízos financeiros à autora, bem como poderá comprometer a segurança dos próprios passageiros.

Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar que as empresas requeridas se abstenham de realizar transporte coletivo intermunicipal de passageiros com trajeto de chegada e partida da cidade de Ubatuba/SP, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada, por ora, a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), até ulterior decisão.

Cabe recurso da decisão.

O Diário do Transporte procurou a Buser que se disse surpresa com a decisão.

Veja a nota na íntegra:

A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, informa que recebeu com surpresa a decisão injusta da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras já estão recorrendo judicialmente.

A empresa atua com fretamento colaborativo, sistema no qual permite que pessoas interessadas em fazer uma viagem entre diferentes cidades sejam conectadas a empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e compartilham os custos da viagem entre elas.

Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para impedir empresas de ônibus de realizar atividades de fretamento por meio do aplicativo da Buser. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão em favor da plataforma.

A Buser opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir uma viagem tranquila e confortável para seus clientes. Os motoristas e os veículos são licenciados pelos órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro para os passageiros sem cobrar por isso.

Somente em dezembro, a plataforma intermediou 870 mil viagens em todo o Brasil, atingindo a marca de 1.500 ônibus nas estradas, o que garante a confiança do cliente e a credibilidade pelo serviço prestado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    Parabéns a TJ do Estado de São Paulo que através da sua Comarca de Ubatuba teve a coragem e o bom senso para com a proibição dessa ” empresa ” como a mesma se auto denomina, Plataforma de Intermediação de Viagens, que na prática nada mais é que um site aonde as pessoas entram e compram a sua passagem para ir de um destino a outro, fazendo com isso a fomentação do transporte irregular de passageiros, pois mesmo que as suas ” parceiras ” de negócios possuam seus veículos cadastrados na ARTESP ou ANTT, o cadastro dos mesmos é para viagens de fretamento aonde existe a viagem de ida e de volta de um grupo ou uma empresa que contrata o serviço.
    Aos poucos a justiça está começando a ser feita e separando o joio do trigo.

    1. Paulo Davi Seixas disse:

      Parabéns é pra Buser que pensa nas necessidades de um povo sofrido e explorado por pessoas como vc.

  2. Rodrigo Pereira servarafarl disse:

    Parabéns uma ova. Você como esse juizeco imundo aí deve ter muito dinheiro pra viajar. Devem ter carrão e andar de avião. E como sempre o povo humildade que se ferra em favor de uma empresa, pássaro marrom que por sinal é um conglomerado gigantesco. Isso que dá esse lixo dessa justiça brasileira, um juiz que nunca sentiu na pele, nunca recebeu um voto sequer, definindo a vida de pessoas que não sabem que ele existe.

  3. Rafael disse:

    Parabéns uma ova. Você como esse juizeco imundo aí deve ter muito dinheiro pra viajar. Devem ter carrão e andar de avião. E como sempre o povo humildade que se ferra em favor de uma empresa, pássaro marrom que por sinal é um conglomerado gigantesco. Isso que dá esse lixo dessa justiça brasileira, um juiz que nunca sentiu na pele, nunca recebeu um voto sequer, definindo a vida de pessoas que não sabem que ele existe.

  4. Regis Campos disse:

    “Tudo para o Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado” – Mussolini

  5. Erica Kubo Brasil disse:

    Decisão bem PARCIAL desse juiz de Ubatuba.
    Aliás, como quase tudo em Ubatuba, somente decisões pró “grandes empresarios”.
    Nada que beneficie o povo e a população em geral.
    Essas plataformas, como o Buser, Uber e demais, são uma tendência da atualidade e vieram para ficar e servir como opção em transporte com preços mais acessíveis e que atendem a população em geral. Permitir que somente empresas pseudo “regularizadas??” que na verdade monopolizam o mercado, é atitude que deveria ser abandonada.
    Parabéns à Buser, ao Uber e demais plataformas atendem à população.
    Fora aos cartéis e monopólios.
    Isso não tem volta… novos tempos.
    Tudo evoluindo e se adaptando às necessidades.
    Pássaro Marrom passagem São Paulo à Ubatuba R$ 92,00.
    Buser passagem São Paulo à Ubatuba R$ 45,00.
    Nada mais…

  6. Aline SANTOS disse:

    Um absurdo tal decisão, pois essa passar o marrom não beneficia em nada os usuários de transporte.
    Acho um absurdo ter que seguir até São Paulo para ir até Ubatuba.
    Moro em Campinas localidade qual ao menos 1 ou 2 x ao dia teria de ter um ônibus com destino a Ubatuba.
    Acho um tremendo desrespeito ter que pagar duas passagens para chegar em um destino, qual eles podem fazer em no máximo em 6h saindo de Campinas, e o mesmo tenho de fazer em quase 11h de viagem, devido os horários dos 2 onibus qual deveria usar não coincidirem..
    Se querem impedir viagem com a Buscar, coloque ao menos um transporte direto de Campinas..
    Pois se a buscar oferece essa comodidade ao usuário saindo de Campinas, porque a pássaro marrom também não oferece essa comodidade, afinal o dinheiro é meu é me acho no direito de escolha qual transporte usarei.

  7. Daniel disse:

    E a população sendo prejudicada mais uma vez e sendo obrigada a pagar bem mais caro. Que vergonha de decisão! Ando de Buser e é super seguro, já chega dessa perseguição das empresas de rodoviária.

    1. Anderson disse:

      Com certeza, Buser seguro é 40% +s barato

  8. José Roberto Ayres Aguirra disse:

    Paguei 75 reais Caraguatatuba/São Paulo
    Pássaro marrom colocou ônibus urbano sujo fedido sem mínimo conforto,
    O que querem é que passageiro não tenha opção e aceite o que empresa quer
    Ônibus tinha até catraca /cintos de segurança não funcionou todos quebrados

  9. José Roberto disse:

    João Luiz deve ser um dos donos da pássaro marrom ou é um alienado

  10. Carlos disse:

    Que coisa mais engraçada… Não pode a Buser, pq é fretamento clandestino, fere a lei e etc… Mas pode a Pássaro Marrom deter o monopólio do vale do Paraíba inteiro com exceção de Aparecida e Lorena, Pássaro Marrom que agora é do grupo Constantino, onde um dos sócios, fez delação premiada e até se comprometeu a devolver dinheiro de corrupção… Engraçado que nenhuma dessas observação, o Diário do transporte faz, mas agora pra vir falar que a “Buser esta proibida” nossa aí enche até a boca. Não dá pra saber o que é mais parcial, a decisão ou a notícia. A população que continue pagando preços caros

  11. Sérgio disse:

    Isso tem a ver com o monopólio do turismo em Ubatuba. Essa cidade está nas mãos de poucos ‘donos’ da cidade. Uma cidade, onde o lado norte inteiro é deixado de lado pelos políticos que só atendem as demandas dos chefões da cidade. Não se tem nenhuma estrutura, não há se quer uma farmácia em um raio de 80 kilopmetros! Não há iluminação pública, não há um posto policial! Que um juíz, imagino defendendo seus interesses pessoais, imponha tal lei contra ônibus de turismo, não é grande coisa. É assim que as coisas funcionam por aqui. E o poder público??? Ninguém sabe, ninguém viu… lastimável!

  12. CARLOS disse:

    Se preparem empresa safadas, que gostam de uma exclusividade… Vão tudo morrer de fome, por conta que estão ignorando os novos tempos e a informação descentralizada. Podem espernear, gritar e chorar, o livre mercado vai acabar com todos vcs.

  13. Ale Silva disse:

    Na realidade as empresas deste setor querem viver de monopólio de exploração, não querem concorrência, querem explorar o transporte no maior preço e lucro possível em detrimento dos passageiros.

  14. Paulo Davi Seixas disse:

    Parabéns comarca de SP por terem derrubado esse monopólio que já existe a décadas, com a Uber foi a mesma coisa, lembro que devo ter andado de táxi pouquíssimas vezes na vida e sem contar que os serviços eram um lixo, taxistas despreparados e mau educados assediavam as mulheres, fumavam dentro carro, ouviam a rádio que queriam, não ligavam o ar condicionado e outras coisas do tipo. Veio a Uber e foi aquela guerra no início mas tiveram que aceitar calados pois o fim da mamata estava batendo as portas e assim segue a vida. Viva a tecnologia e iniciativa das novas plataformas, favo parte do grupo dos que trabalham duro e suamos sangue pra ver o pão de cada dia, obrigado Buser!

  15. Paulo Davi Seixas disse:

    Viva a comarca de SP e viva a buser, fazemos parte de um povo sofrido que com suor e sangue lutamos pelo pão de cada dia, a mesma coisa foi com a Uber, no início foi uma guerra, quando podíamos pegar um táxi éramos obrigados a tolerar taxistas sem educação que assediavam mulheres, fumavam no carro, ouviam a música que queriam e ainda por cima não ligavam o ar condicionado, no final pagávamos aquele absurdo, a mamata acabou ratazanas do quinto dos infernos.

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