ANAC proíbe Itapemirim Transportes Aéreos de retomar venda de passagens
Publicado em: 8 de janeiro de 2022

Segundo agência, medida será mantida até que empresa comprove cumprimento de obrigações de reembolso, reacomodação, informações aos passageiros, dentre outras previstas na legislação
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que proibiu, por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira 07 de janeiro de 2022, que a Itapemirim Transportes Aéreos retome a comercialização de passagens aéreas.
A companhia de Sidinei Piva de Jesus suspendeu sem nenhum aviso, as operações no dia 17 de dezembro de 2021, pegando todos os passageiros de surpresa e gerando cenas de caos nos aeroportos.
Em recuperação judicial desde março de 2016 e com dívidas em torno de R$ 2 bilhões, o Grupo Itapemirim também pediu cancelamento de linhas de ônibus rodoviários e não apresentou a comprovação de compra de frota para o sistema urbano de São José dos Campos (SP), onde a prefeitura abriu um processo de punição que pode resultar no rompimento de contrato com a empresa.
Relembre:
A decisão de a ANAC proibir a venda de passagens aéreas vigorará enquanto a ITA não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br (clique no link para acessar), inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
A nova decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), que é a permissão de voar, e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações.
A ANAC informou também, por meio de nota, que a nova medida cautelar aplicada à ITA decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016 (clique no link para acessar).
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas. – continua o comunicado.
Já sobre as reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a ANAC diz que a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes