ANAC proíbe Itapemirim Transportes Aéreos de retomar venda de passagens

Segundo agência,  medida será mantida até que empresa comprove cumprimento de obrigações de reembolso, reacomodação, informações aos passageiros, dentre outras previstas na legislação

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que proibiu, por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira 07 de janeiro de 2022, que a Itapemirim Transportes Aéreos retome a comercialização de passagens aéreas.

A companhia de Sidinei Piva de Jesus suspendeu sem nenhum aviso, as operações no dia 17 de dezembro de 2021, pegando todos os passageiros de surpresa e gerando cenas de caos nos aeroportos.

Em recuperação judicial desde março de 2016 e com dívidas em torno de R$ 2 bilhões, o Grupo Itapemirim também pediu cancelamento de linhas de ônibus rodoviários e não apresentou a comprovação de compra de frota para o sistema urbano de São José dos Campos (SP), onde a prefeitura abriu um processo de punição que pode resultar no rompimento de contrato com a empresa.

Relembre:

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A decisão de a ANAC proibir a venda de passagens aéreas vigorará enquanto a ITA não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br (clique no link para acessar), inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

A nova decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), que é a permissão de voar, e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações.

A ANAC informou também, por meio de nota, que a nova medida cautelar aplicada à ITA decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016 (clique no link para acessar).

Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas. – continua o comunicado.

Já sobre as reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a ANAC diz que a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

 

 

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