MPT pede bloqueio de recursos destinados à Veleiro para quitar salários atrasados de rodoviários
Publicado em: 28 de outubro de 2021
Pedido foi feito em caráter de urgência pelo órgão
JESSICA MARQUES
O MPT (Ministério Público do Trabalho) em Alagoas solicitou à Justiça, em caráter de urgência, o bloqueio de qualquer valor que a SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) de Maceió tenha que repassar à Autoviação Veleiro.
O objetivo do pedido é garantir que os recursos destinados à empresa sejam utilizados para o pagamento de salários atrasados dos rodoviários.
No pedido, feito ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na última sexta-feira, 22 de outubro de 2021, o MPT também requer o bloqueio imediato de cerca de R$ 420 mil referentes ao processo que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas.
De acordo com os autos do TJ/AL, de nº 0806748-52.2021.8.2.0000, há decisão liminar determinando que a prefeitura pague esse valor à Veleiro.
DISSÍDIO DE GREVE
O Ministério Público do Trabalho ainda pediu o bloqueio das parcelas restantes no Dissídio de Greve n° 0000081-61.2021.5.19.0000. Em uma das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, o Município de Maceió se comprometeu a remeter, por mês, o valor de R$ 1,5 milhão para as empresas do Sistema de Transportes Urbanos Municipal.
“Somente com o bloqueio dos repasses a que a empresa ainda tem direito é possível resguardar o direito ao recebimento dos salários pelos empregados da demandada, pois se assim não for, corre-se o risco de, ao final do processo, a empresa não ter condições de pagar os mencionados haveres trabalhistas, ocasionando dano irreparável ao direito dos trabalhadores”, afirmou a procuradora do MPT Adir de Abreu, em nota.
AUDIÊNCIA
No final de setembro, durante audiência de mediação conduzida pelo MPT, o Sinttro/AL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários), a Veleiro e o Município de Maceió não encontraram uma solução para o pagamento dos salários de julho e agosto aos trabalhadores. Cerca de 150 trabalhadores aguardam receber da Veleiro o pagamento de 30% dos salários dos meses de julho e agosto deste ano e que correspondem à porcentagem paga pela empresa no programa governamental de redução de salário e jornada.
De acordo com informações obtidas na audiência de mediação, a SMTT tem pago às empresas de ônibus da capital um subsídio mensal de R$ 2,5 milhões, sendo o rateio realizado pelo consórcio das empresas, observado o quantitativo de passageiros. Entre os meses de maio a setembro deste ano, a Veleiro recebeu R$ 607.672,53.
Segundo o MPT, a Veleiro teria confirmado o recebimento dos valores e a informação de que ainda não havia pago os salários de julho e agosto de seus empregados, mas afirmou ao órgão que, sem o devido pagamento do sistema de transporte, sob responsabilidade do Município de Maceió, não existe possibilidade de pagamento dos trabalhadores na forma e prazo exigidos por lei. A empresa se comprometeu a fazer o pagamento aos empregados em até quarenta e oito horas após receber os valores devidos pelo Município de Maceió.
DECISÃO JUDICIAL
Os pedidos fazem parte do Recurso Ordinário impetrado pelo MPT para buscar, junto ao judiciário, que a Autoviação Veleiro cumpra uma decisão judicial já existente para pagar salários e outros encargos trabalhistas aos rodoviários. A empresa recorreu da decisão.
De acordo com a decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho e confirmada em acórdão do TRT – após ação civil pública ajuizada pelo MPT -, a Autoviação Veleiro e a Veleiro Transportes e Turismo devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, pagar a remuneração das férias e recolher mensalmente o FGTS de todos os trabalhadores ativos.
A liminar também determinou que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias – no prazo legal – aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.
RIO LARGO E MACEIÓ
As Prefeituras de Rio Largo e Maceió informaram que a empresa não vai mais operar nos municípios, por descumprimento a decisões judiciais e à legislação vigente.
Relembre:
Leia também:
Prefeito de Maceió (AL) diz que Veleiro não vai mais operar no transporte coletivo da cidade
Jessica Marques para o Diário do Transporte



Mais uma que devido ao apocalipse ético e moral generalizado desse país e desse universo criminoso e fraudulento vai fechar,