ANTT vai abrir consulta pública sobre pisos mínimos de frete em 02 de novembro
Publicado em: 23 de outubro de 2021
Contribuições poderão ser enviadas até 02 de dezembro
JESSICA MARQUES
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vai abrir uma consulta pública sobre pisos mínimos de frete em 02 de novembro de 2021.
A agência autorizou, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, a realização da consulta para apresentar uma proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos.
Desta forma, os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.
O período para envio das contribuições será das 9h (horário de Brasília) do dia 02 de novembro de 2021, até as 18h, do dia 2 de dezembro de 2021.
As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no site https://www.gov.br/antt/pt-br, também a partir das 9h (horário de Brasília), do dia 02 de novembro.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br. Além disso, a ANTT divulgou um vídeo detalhando os pisos mínimos de frete. Confira:
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.
O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada.
Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
NOVOS VALORES PARA ESTE ANO
Em 21 de outubro, a ANTT publicou a Portaria nº 496/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.
Relembre:
Jessica Marques para o Diário do Transporte


