Prudente Urbano tem três dias para fornecer balanços à prefeitura, determina Justiça
Publicado em: 30 de setembro de 2021
Dados são necessários para auditoria que está sendo realizada no sistema; Prefeitura diz que solicitou à empresa de ônibus e não obteve resposta
ADAMO BAZANI
A empresa de ônibus Presidente Urbano (Company Tur Transportes e Turismo Ltda / Pruden Express) tem três dias para apresentar à prefeitura de Presidente Prudente, no interior paulista, o balanço ano base de 2020 e o balancete de 01º de janeiro a 30 de junho de 2021.
A determinação foi dada nesta quinta-feira, 30 de setembro de 2021, pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, em atendimento a ação movida pela prefeitura.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura iniciou em agosto de 2021 uma auditoria na companhia de ônibus para verificar se possui ou não condições de continuar operando no município.
Relembre:
Ocorre que a prefeitura alega que a empresa de ônibus não tem fornecido as informações.
Na decisão, o magistrado entendeu que a prefeitura tem o direito a ter acesso a estas informações e que o balanço e o balancete são essenciais para a realização da auditoria.
Como concedente do serviço público, ostenta o Município direito de obter a documentação postulada, justificando a necessidade, no caso para instruir auditoria na Concessionária, esclarecendo estar a buscar a apuração do real custo operacional dos serviços, bem como se a requerida mantém condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para a prestação do serviço adequado.
O juiz ainda concedeu 15 dias para a empresa de ônibus contestar as informações da prefeitura no processo.
Repisando, o Município autor tem justo e jurídico interesse em obter os documentos postulado. Autoriza-se, então, o deferimento do pedido, para se impor à requerida COMPANY-TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA a obrigação de fornecer para o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE o Balanço ano base de 2020 e o Balancete Verificação de 01/01/2021 até 30/06/2021, num prazo de 3 (três) dias, sob pena de aplicação de multa diária, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas, como de busca e apreensão, com o registro de que o descumprimento configura violação de dever. 2 – Cite-se o réu, para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC). Int.
Como mostrou o Diário do Transporte, foram várias paralisações de funcionários por atraso de pagamento (a última durou mais de 40 dias) e houve até mesmo apreensão de ônibus por não pagamento de parcelas de financiamento dos veículos. Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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