ANTT atende a pedidos de operação simultânea de linhas da Expresso Adamantina e da Real Maia
Publicado em: 2 de setembro de 2021

No caso da Expresso Adamantina, decisão envolve serviços municipais em MS, o que a Agepan proibiu a partir de 18 de setembro; Agência autorizou também para que 20 empresas possam atuar em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 02 de setembro de 2021, algumas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Mais uma vez, o que tem se tornado comum recentemente, foi a autorização concedida pela Agência às empresas de transporte interestadual para que possam operar de forma simultânea linhas das quais detenham a autorização com serviços municipais.
É o caso da Decisão Supas nº 494, que deferiu o pedido da Expresso Adamantina Ltda para realizar operação simultânea da linha interestadual Campo Grande (MS) – Osvaldo Cruz (SP), prefixo 19.0079.00, com os seguintes serviços intermunicipais:
I – De: Campo Grande /MS Para: Ribas do Rio Pardo/MS, Água Clara/MS e Três Lagoas/MS;
II – De: Ribas do Rio Pardo/MS Para: Água Clara/MS e Três Lagoas/MS; e
III – De: Água Clara/MS Para: Três Lagoas/MS.
Esta Decisão, no entanto, esbarra em regra recente da Diretoria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) do estado do Mato Grosso do Sul, que proibiu esse tipo de operação rodoviária dentro do estado a partir de 18 de setembro.
Ou seja, apesar de autorizada pela ANTT, a partir dessa data a Expresso Adamantina não poderá operar os serviços municipais no estado, uma vez que, como deixa claro a própria Agepan, “cabe ao órgão estadual responsável pelos serviços intermunicipais conceder a permissão para a operação conjunta em linhas interestaduais”. Relembre:
Outro caso de operação simultânea foi a da Decisão Supas nº 495.
Neste caso, no entanto, a operação não envolve serviços municipais, mas sim a operação simultânea de dois serviços interestaduais prestados pela mesma empresa. Trata-se do pedido da Real Maia Transportes Terrestres – Eireli, que foi deferido pela Agência, para realizar operação das linhas interestaduais Palmas (TO) – Belém (PA) Via Moju (PA), prefixo nº 23-9597-00, e Palmas (TO) – Belém (PA) Via Eldorado Carajás, prefixo nº 23-9598-00.
Neste caso de operação simultânea de linhas interestaduais, sempre que os serviços de menor extensão estiverem integralmente contidos no itinerário do serviço de maior extensão, a empresa poderá realizar a operação com um mesmo ônibus. Este ônibus deverá ser aquele que esteja atendendo ao serviço de maior itinerário. As operações, no entanto, só poderão ocorrer quando não houver outras permissionárias operando na mesma linha.
TRANSPORTE REGULAR
Já pela Portaria nº 388, a ANTT autorizou a empresa Turismo Prime Ltda a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 424.
FRETAMENTO
Por fim, a Portaria nº 389 autorizou as 20 empresas a seguir para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
PEREIRA E FERREIRA LTDA
CASSI TRANSPORTES LTDA
DUCA TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI
EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA
ESSENCIA TURISMO EIRELI
F & C – FRETAMENTO E TURISMO – EIRELI
FP TRANSPORTE EXECUTIVO EIRELI
GLEYDSON GOMES DE OLIVEIRA EIRELI
JORGE LUIS MACHADO DOS SANTOS – EIRELI
JR TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA
JRF TRANSPORTE E TURIMO EIRELI
JULETUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
LAM LOGISTICA CORPORATIVA LTDA.
MARISUL TURISMO LTDA
OESTE RIO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
RSTAR TRANSPORTES LTDA
S. M. ARCANJO TRANSPORTE EIRELI
SANTOS TUR TURISMO LTDA
TRANSPORTE AGUIA DOURADA LTDA – EPP
VALTER PEREIRA TRANSPORTES EIRELI
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes