Doria veta Projeto de Lei que autorizava pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito

Foto: Divulgação CCR-AutoBan

Despesas para concessionárias operacionalizarem cobrança implicaria em custos e exigiria alteração de contratos ainda em vigência

ALEXANDRE PELEGI

O governador do estado de São Paulo, João Doria, vetou totalmente o Projeto de Lei nº 1141, de 2019, que permite que o pagamento da tarifa de pedágio seja realizado por meio de cartões magnéticos de crédito e de débito.

A propositura estabelece obrigações que deveriam ser tomadas pelas concessionárias de rodovias para viabilizar essas formas de pagamento.

Como justificativa para o veto total, o governador definiu uma série de motivos, como a interferência indevida da proposta em campo reservado ao Poder Executivo, “a quem cabe o juízo de conveniência e oportunidade da medida”.

Além disso, a implementação e a manutenção da estrutura necessária para cumprir a proposta traria acréscimo de obrigações e de custos às concessionárias de rodovias. Nesse quesito, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP esclareceu que o PL, se tornado lei, adicionaria novo elemento na equação econômico-financeira nos contratos de concessão, algo não previsto nas condições de licitação, o que poderia gerar eventuais desequilíbrios que acabariam por onerar os cofres públicos.

A Agência ressaltou que para garantir o pagamento conforme definido pelo PL, as concessionárias de rodovias precisariam instalar máquinas de cartões de crédito e débito sem inserção de senha nas cabines de pedágio, para garantir fluidez para os usuários dos serviços. As concessionárias teriam ainda que adotar providências relativas à atualização de sistemas e à adequação de sinalização nas rodovias.

Após essas justificativas, o governador conclui que o projeto é materialmente inconstitucional: “os parâmetros de atuação das concessionárias estão contemplados em contratos vigentes, não sendo permitido à lei nova promover sua alteração”.

Ao pretender disciplinar obrigações que são objeto de contratos firmados pela Administração Pública, o PL consagra ingerência parlamentar em matéria reservada ao Poder Executivo, “em afronta ao princípio da separação de funções entre os poderes”.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Eis aí que seria unico lugar que não aceitaria cartão, o que causaria mais demora na liberação, fluidez de tráfego. Imagina o cartão invalidar a senha? leve moedas,,,deixe sempre no porta copos..

  2. guile disse:

    o certo era não ter pedágios. pagamos impostos para isso. pedágios só servem para dar dinheiro para concessionarias que sao parceiras dos politicos, vide a CCR.

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