ANTT autoriza implantação de linhas para as empresas Consórcio Guanabara, 4 Irmãos e Roderotas
Publicado em: 20 de julho de 2021
Agência negou pedidos das viações Marlin e Tocanteles, e deferiu pedido de supressão de linha feito pela Unesul
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de julho de 2021, várias decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Veja a seguir os pedidos atendidos:
PEDIDOS DEFERIDOS (ATENDIDOS)
Decisão Supas nº 375: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), via CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), prefixo 06-0499-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG), BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);
II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);
III – De: SANTO ANDRÉ (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG).
Decisão nº 376: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-60, com os mercados a seguir como seções: I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e SÃO VICENTE (SP);
II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP);
III – De: RESENDE (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).
Decisão nº 378: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-00.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-60.
Decisão nº 380: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para: CUBATÃO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0022-00.
Decisão Supas nº 377: Deferir o pedido da 4 Irmãos Transportes E Turismo Eireli para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), prefixo 12-0632-00, com os mercados de: GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO) e PALMAS (TO) como seções.
Decisão Supas nº 379: Deferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo – Roderotas para a implantação da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – BELÉM(PA), VIA BELO HORIZONTE(MG), com os mercados a seguir como seções:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) e BELO HORIZONTE (MG) Para: BELEM (PA), ARAGUAINA (TO) e IMPERATRIZ (MA);
II – De: BRASILIA (DF) Para: PORANGATU (GO), GURUPI (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), ARAGUAINA (TO), ESTREITO (MA), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);
III – De: ANAPOLIS (GO) e RIALMA (GO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);
IV – De: GOIANIA (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);
V – De: URUACU (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO);
VI – De: PORANGATU (GO) Para: IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);
VII – De: GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);
VIII – De: GUARAI (TO) Para: ACAILANDIA (MA);
IX – De: ARAGUAINA (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);
X – De: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e ITINGA DO MARANHAO (MA) Para: PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA).
Decisão Supas nº 381: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo nº 16-0181-00.
PEDIDOS INDEFERIDOS (NEGADOS)
Deliberação nº 241: Negar o recurso interposto pela Viação Marlim Ltda, mantendo-se em caráter definitivo a Deliberação nº 133, de 13 de abril de 2021.
Esta deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT indeferiu o pedido de autorização da Viação Marlim Ltda para operar mercados solicitados, por inobservância do art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
O artigo 4º da Deliberação 134 define que somente serão deferidas novas outorgas de autorização para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.
Já o artigo 1º, V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, determina que será considerada a implantação do nível I, nos casos em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 dias, para constatar se a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Decisão Supas nº 371: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.062834/2021-89 da Viação Tocanteles Transporte Turismo e Logística Ltda – ME por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
O artigo citado determina que as transportadoras habilitadas poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT: os mercados que pretende atender; relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário; frequência da linha; esquema operacional e quadro de horários da linha; serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha; frota necessária para prestação do serviço; relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada; relação dos terminais rodoviários; cadastro dos motoristas; e relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes