Greve das linhas 11, 12 e 13 da CPTM é suspensa e operações serão normais nesta terça (20)
Publicado em: 19 de julho de 2021

Em assembleia, trabalhadores decidiram operar em razão da decisão do TRT favorável à categoria; estado de greve permanece
ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA
Após assembleia realizada na noite desta segunda-feira, 19 de julho de 2021, o Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil decidiu suspender a greve que estava programada para esta terça-feira (20) nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Com isso, as operações devem ser normais em todo o sistema de trens operado pela estatal.
A maioria dos votantes optou por não efetuar a paralisação diante da decisão favorável à categoria no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) deste domingo. O estado de greve permanece até que a CPTM cumpra todas as determinações da justiça trabalhista.
O Diário do Transporte também noticiou que desembargador plantonista do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), Rafael Ribeiro, convocou para o domingo, 18 de julho de 2021, uma audiência com os empregados das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM e atendeu o sindicato da categoria determinando a manutenção da convenção coletiva, com correção salarial e em benefícios, além de do pagamento das parcelas do PPR (Programa de Participação nos Resultados) de 2020, que deveriam ser depositadas em maio e junho.
O magistrado ainda determinou multa de 5% sobre os valores do PPR.Uma multa adicional de 5% sobre os valores devidos da PPR foi definida para o pagamento por parte da companhia a estes trabalhadores.
A entidade sindical seguiu a ata da audiência na justiça e convocou a assembleia para debater se aceitavam ou não a decisão do desembargador, sendo alguns dos itens da decisão, os seguintes abaixo:
* Restabelecer integralmente as cláusulas do Acordo Coletivo, conforme ACT 19/20;
* Aplicar para as cláusulas econômicas do ACT, hora estabelecido, os mesmos índices adotados nos últimos 4 dissídios coletivos, ou seja, IPC-FIPE. O reajuste hora estabelecido, consiste na aplicação dos seguintes percentuais de aumento:
(i) 3,63% (arredondamento de 3,634730%) para 1º.03.2020;
(ii) 6,36% (arredondamento de 6,363840%) para 1º.03.2021;
* (d) determino que a empresa CPTM providencie a elaboração da folha e efetivo pagamento dos valores atrasados aos trabalhadores, retroativos a 1º.03.2021, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser oportunamente destinada.
Relembre:
Como mostrou o Diário do Transporte, na quinta-feira passada, 15 de julho de 2021, os sindicatos dos trabalhadores das linhas 7 e 10 (Sindicato dos Ferroviários de São Paulo) e 8 e 9 (Sindicato da Sorocabana) terminaram a paralisação que haviam começado no mesmo dia após a gestão estadual ter oferecido 50% do PPR 2020 pagamento dia 10/08/2021; 50% restante do PPR 2020, com acréscimo da multa contratual em 10/01/2022 e prometido não recorrer ao TST das decisões dos Dissídios Econômicos 2020 e 2021.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2021/07/15/greve-da-cptm-termina-apos-decisao-de-ferroviarios/
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte