Rodízio de Veículos das 21h às 05h permanece até 30 de junho de 2021 com mais uma prorrogação da fase de transição em São Paulo
Publicado em: 9 de junho de 2021
Restrição neste horário só vale para carros; Para caminhões, continha das 07h às 10h e das 17h às 20h; Regras de Azul, faixas de ônibus e de fretados não mudam
ADAMO BAZANI
O rodízio municipal de veículos noturno, das 21h às 05h, somente para carros, continuará vigorando até pelo menos 30 de junho de 2021.
A medida ocorre por causa da prorrogação até esta data da fase de transição do Plano São Paulo anunciada nesta quarta-feira, 09 de junho de 2021, pelo governador João Doria.
Relembre:
Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
O rodízio noturno tem dois objetivos principais: acompanhar o toque de recolher instituído pelo Governo do Estado e permitir com que mais pessoas se desloquem de carro, resultando assim em menor lotação dos ônibus, trens e metrô.
SÓ PARA CARROS:
O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado
Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
ÁREA DE RESTRIÇÃO:
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
MULTA E PONTOS:
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
ZONA AZUL:
As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.
CAMINHÕES:
Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.
A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.
ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:
De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Governador precisa instalar medidas mais punitivas para empresas que burlam e abrem sem necessidade. Precisa incluir decretos e MPs para valer a regra. Multa pra estabelecimento sem máscaras, pedestres sem máscara só no mundo de Bita né?
Este rodízio é uma enrolação sem tamanho, na prática foi dobrado, se você trabalha das 22 as 5 não tem jeito de ir de carro. ANTES o rodízio era um dia só e agora são 2. Quem trabalha a noite não tem culpa dos pancadões que varam a madrugada.